Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Presidente da República apresentou projeto de lei para aumentar a remuneração dos cargos X e Y do Poder Executivo. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada uma emenda parlamentar que estendeu esse aumento também aos cargos W e X.
Sobre a emenda parlamentar apresentada, considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
- A
Deve ser considerada válida, pois o Congresso Nacional tem competência para modificar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Considerando que o projeto de lei narrado no enunciado da questão visa aumentar a remuneração de servidores, estamos diante de projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, por força do Art. 61, § 1º, II, a, da CF.
E, por se tratar de projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente, incide a vedação prevista no Art. 63, I, da CF, que veda o aumento de despesa em projetos de lei dessa natureza.
Logo, a emenda parlamentar deve ser considerada inválida, na medida em que esbarra na vedação prevista no Art. 63, I, da CF.
- B
É constitucional, desde que seja aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, a emenda aumenta a despesa prevista no projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República, em afronta ao Art. 63, I, da CF.
A aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não afasta essa vedação, visto que o texto constitucional não estabelece esse quórum como condição capaz de autorizar o aumento de despesa descrito no enunciado.
- C
Deve ser considerada inválida, pois o aumento de remuneração só pode ser feito por medida provisória editada pelo Presidente da República.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 61, § 1º, II, a, da CF reserva ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre aumento de remuneração.
Contudo, ao contrário do que afirma a alternativa, não existe qualquer disposição acerca da necessidade de uso de Medida Provisória para tal fim.
Assim, o que torna a emenda inválida, no caso narrado no enunciado, não é a falta do uso de Medida Provisória. O que efetivamente a invalida é o seu objetivo de aumentar despesa prevista em lei de iniciativa privativa do Presidente, o que é vedado pelo Art. 63, I, da CF, como vimos anteriormente.
- D
É inconstitucional, pois não se pode aumentar despesa prevista em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Ao estender o aumento remuneratório ao cargo W, a emenda parlamentar aumenta a despesa prevista no projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, o que atrai a vedação prevista no Art. 63, I, da CF, conforme demonstrado nos comentários anteriores.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
[...]
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;