Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A partir da análise do conflito entre normas constitucionais originárias em uma relação processual, ambas válidas e vigentes, João, advogado do autor, sustentou que a norma X, por ser, sob a perspectiva conteudística, materialmente constitucional, deve ter preponderância sobre a norma Y, pois esta última versa sobre matéria que não é própria de uma Constituição, sendo considerada norma constitucional apenas sob o prisma da forma.
Pedro, advogado da parte ex adversa, por não concordar com a análise de João, se opõe, afirmando que, sob uma perspectiva normativo-hierárquica, a discussão não possui sentido, já que, prima facie, ambas as normas possuem a mesma hierarquia no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre a hipótese apresentada, segundo a visão jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.
- A
João está correto, pois as normas constitucionais, na perspectiva meramente formal, possuem, prima facie, status legal e, portanto, hierarquia inferior àquelas materialmente constitucionais.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 815, afirmou que "a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida".
Assim, o fato de a norma Y ser constitucional apenas sob o aspecto formal não lhe atribui mero status legal. Sua inserção originária na Constituição Federal lhe confere a mesma hierarquia da norma X, ainda que esta trate de matéria tipicamente constitucional.
- B
Pedro está correto, porque as normas formalmente constitucionais, sob a perspectiva do conteúdo, obrigatoriamente também o são sob a perspectiva de análise material.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A afirmação de Pedro sobre a igualdade de hierarquia está correta, mas isso não significa que as normas formalmente constitucionais sejam, obrigatoriamente, também materialmente constitucionais.
O critério formal considera a inserção da norma no texto constitucional; o material considera seu conteúdo. Assim, a norma Y pode ser constitucional apenas sob o aspecto formal e conservar a mesma hierarquia da norma X, conforme o entendimento do STF no julgamento da ADI 815, já apresentado no comentário anterior.
- C
João, como a norma Y consubstancia norma constitucional somente sob o ponto de vista formal, está correto, pois há de se considerar que a ela deve ser sempre atribuído status supralegal, mas infraconstitucional.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme explicado nos comentários anteriores, o STF rejeitou a existência de hierarquia entre normas constitucionais originárias no julgamento da ADI 815.
O conteúdo da norma Y não a coloca em um nível supralegal e infraconstitucional. Sua inserção originária na Lei Maior lhe confere a mesma estatura constitucional da norma X.
- D
Pedro está correto, porque as normas X e Y, na perspectiva normativo-hierárquica, não possuem qualquer superioridade uma sobre a outra, sendo reconhecida em ambas a estatura constitucional.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
As normas X e Y possuem a mesma estatura constitucional, não havendo superioridade hierárquica entre elas pelo fato de apenas uma tratar de matéria tipicamente constitucional, conforme o entendimento do STF no julgamento da ADI 815.