OAB 46: questão 13 - Direito Constitucional

A questão 13 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou controle de constitucionalidade. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Constitucional nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito ConstitucionalControle de constitucionalidade

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Estado Delta publicou lei que criou novos critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual. Esse diploma normativo, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Apesar disso, meses depois, a Assembleia Legislativa de Delta aprovou a Lei X/2025 com conteúdo idêntico ao da lei anteriormente declarada inconstitucional.

O Governador do Estado Delta, inconformado, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a conformidade constitucional da Lei X/2025. Assinale a opção que, do ponto de vista jurídico-constitucional, apresenta a solução correta para o tema.

  1. A

    O Governador do Estado deve ingressar com uma reclamação perante o STF, pois a Lei X/2025 afrontou o efeito vinculante da decisão anterior.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 102, § 2º, da CF atribui efeito vinculante às decisões definitivas de mérito em ADI perante os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública. Portanto, o efeito vinculante não atinge o Legislativo em sua função típica de legislar. Logo, a edição da Lei X/2025, por si só, não afronta esse efeito nem autoriza a reclamação indicada na alternativa.

    Observe, ainda, que esse foi o entendimento firmado pelo STF quando do julgamento da ADI 2.903, em que restou decidido que "não se estende, ao Parlamento, a eficácia vinculante". Ou seja, como dito anteriormente, o Legislativo, em sua função típica de legislar, não é atingido pelo efeito vinculante de decisão proferida em sede de ADI.

  2. B

    O efeito vinculante da decisão anterior do STF não alcança a atividade legislativa típica, não havendo óbice a que seja proposta uma nova ADI tendo a Lei X/2025 como objeto.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, o efeito vinculante de decisão proferida em sede de ADI não alcança o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. Tal conclusão decorre do disposto no Art. 102, § 2º, da CF; e do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento da ADI 2.903.

    Isso não impede o controle da nova lei. A Lei X/2025 pode ser objeto de nova ADI, sendo o Governador legitimado para propô-la conforme previsto no Art. 103, V, da CF.

  3. C

    A Lei X/2025 não pode ser objeto de nova ADI, pois o efeito vinculante da decisão do STF na ADI anterior impede que qualquer legitimado questione a norma de mesmo conteúdo.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei X/2025 é um novo diploma estadual e pode ser objeto de ADI, conforme previsto no Art. 102, I, a, da CF. A identidade de conteúdo com a lei anterior não impede que os legitimados questionem sua constitucionalidade.

    Como vimos no comentário anterior, a ausência de vinculação da atividade legislativa típica, reconhecida pelo STF na ADI 2.903, não torna a nova lei imune ao controle de constitucionalidade.

  4. D

    Pode ser ajuizada uma nova ADI, tendo a Lei X/2025 como objeto, porque o Poder Legislativo está vinculado à decisão anterior do STF, mesmo em relação à sua função típica de legislar.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de que cabe nova ADI está correta, mas a justificativa inverte o alcance do efeito vinculante. O Poder Legislativo não está vinculado à decisão anterior no exercício de sua função típica de legislar, conforme o entendimento firmado pelo STF na ADI 2.903.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

[...]

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

[...]

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

Quantas vezes o assunto Controle de constitucionalidade foi cobrado na OAB

O assunto controle de constitucionalidade foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Controle de constitucionalidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Controle de constitucionalidade

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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