Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Presidente da República emitiu decreto autônomo, disciplinando a organização e o funcionamento da Administração Federal.
O Senador da República Joelson Cruz, Presidente do Partido Político Beta, entende que esse decreto viola a Constituição da República, além de contrariar o interesse público. Por essa razão, pretende que o seu Partido ajuíze uma ação, pela via do controle concentrado de constitucionalidade, contra o ato presidencial.
Todavia, por não ter formação jurídica, procura os advogados do Partido Político Beta, a fim de que lhe instruam sobre a melhor maneira de concretizar o seu intento. Diante disso, considerando o que estabelece o sistema jurídico-constitucional brasileiro, os advogados informaram, corretamente, que o decreto autônomo
- A
deve ser atacado com o ajuizamento de ação popular, por se tratar de ato do Poder Executivo e em razão dos objetivos desejados pelo Senador Joelson Cruz.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 5º, LXXIII, da CF estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". Portanto, além de não constituir instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, a ação popular não pode ser proposta pelo partido político.
O decreto autônomo, por sua vez, constitui ato normativo federal que retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição e pode ser impugnado por ADI perante o STF, nos termos do Art. 102, I, a, da CF.
- B
não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, pois esse tipo de diploma não possui natureza normativa, apresentando natureza mandamental.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 84, VI, a, da CF permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". O decreto autônomo retira seu fundamento diretamente dessa competência constitucional e possui natureza normativa.
Por isso, pode ser submetido ao controle concentrado previsto no Art. 102, I, a, da CF, já apresentado no comentário anterior. A natureza meramente mandamental afirmada na alternativa não corresponde ao ato descrito.
- C
pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, por ser um diploma normativo que busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição da República.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O decreto autônomo busca seu fundamento diretamente na competência prevista no Art. 84, VI, a, da CF, sem depender de uma lei anterior a ser regulamentada. Como demonstrado nos comentários anteriores, sua natureza de ato normativo federal primário permite a impugnação por ADI perante o STF, nos termos do Art. 102, I, a, da CF.
- D
só pode ser objeto de apreciação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois esse é o instrumento adequado para impugnar atos administrativos do Poder Executivo.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O decreto autônomo pode ser impugnado por ADI, conforme previsto no Art. 102, I, a, da CF, como vimos anteriormente. O fato de ter sido editado pelo Poder Executivo não torna a ADPF a via exclusiva de controle.
Além disso, o Art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99 estabelece que "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". O cabimento de ADI para esse controle abstrato afasta a utilização da ADPF como pretende a alternativa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
[...]
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
§ 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.