OAB 43: questão 16 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 16 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 cobrou controle de constitucionalidade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 13 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito ConstitucionalControle de constitucionalidade

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Presidente da República emitiu decreto autônomo, disciplinando a organização e o funcionamento da Administração Federal.

O Senador da República Joelson Cruz, Presidente do Partido Político Beta, entende que esse decreto viola a Constituição da República, além de contrariar o interesse público. Por essa razão, pretende que o seu Partido ajuíze uma ação, pela via do controle concentrado de constitucionalidade, contra o ato presidencial.

Todavia, por não ter formação jurídica, procura os advogados do Partido Político Beta, a fim de que lhe instruam sobre a melhor maneira de concretizar o seu intento. Diante disso, considerando o que estabelece o sistema jurídico-constitucional brasileiro, os advogados informaram, corretamente, que o decreto autônomo

  1. A

    deve ser atacado com o ajuizamento de ação popular, por se tratar de ato do Poder Executivo e em razão dos objetivos desejados pelo Senador Joelson Cruz.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 5º, LXXIII, da CF estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". Portanto, além de não constituir instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, a ação popular não pode ser proposta pelo partido político.

    O decreto autônomo, por sua vez, constitui ato normativo federal que retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição e pode ser impugnado por ADI perante o STF, nos termos do Art. 102, I, a, da CF.

  2. B

    não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, pois esse tipo de diploma não possui natureza normativa, apresentando natureza mandamental.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 84, VI, a, da CF permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". O decreto autônomo retira seu fundamento diretamente dessa competência constitucional e possui natureza normativa.

    Por isso, pode ser submetido ao controle concentrado previsto no Art. 102, I, a, da CF, já apresentado no comentário anterior. A natureza meramente mandamental afirmada na alternativa não corresponde ao ato descrito.

  3. C

    pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, por ser um diploma normativo que busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição da República.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O decreto autônomo busca seu fundamento diretamente na competência prevista no Art. 84, VI, a, da CF, sem depender de uma lei anterior a ser regulamentada. Como demonstrado nos comentários anteriores, sua natureza de ato normativo federal primário permite a impugnação por ADI perante o STF, nos termos do Art. 102, I, a, da CF.

  4. D

    só pode ser objeto de apreciação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois esse é o instrumento adequado para impugnar atos administrativos do Poder Executivo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O decreto autônomo pode ser impugnado por ADI, conforme previsto no Art. 102, I, a, da CF, como vimos anteriormente. O fato de ter sido editado pelo Poder Executivo não torna a ADPF a via exclusiva de controle.

    Além disso, o Art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99 estabelece que "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". O cabimento de ADI para esse controle abstrato afasta a utilização da ADPF como pretende a alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

[...]

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

§ 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Quantas vezes o assunto Controle de constitucionalidade foi cobrado na OAB

O assunto controle de constitucionalidade foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Controle de constitucionalidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Controle de constitucionalidade

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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