OAB 43: questão 17 - Direitos Humanos

Na primeira fase da OAB 43, a questão 17 (prova branca)1 foi sobre sistema global e tratados de direitos humanos, assunto de Direitos Humanos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direitos Humanos2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direitos HumanosSistema global e tratados de direitos humanos

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Na condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários no Brasil.

A entidade solicita esclarecimentos quanto aos mecanismos de que dispõe para levar ao conhecimento das instâncias competentes, no âmbito do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, uma situação que entende violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro.

Nesse contexto, você deve esclarecer que, para a obtenção da finalidade pretendida, dentre os mecanismos existentes em nível global, as Organizações não Governamentais podem submeter o caso em questão diretamente à apreciação

  1. A

    da Corte Internacional de Justiça.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 34, 1, do Estatuto da CIJ estabelece que somente Estados podem ser partes nos casos submetidos à Corte. Uma organização não governamental, portanto, não possui legitimidade para instaurar diretamente perante a CIJ um processo destinado a responsabilizar internacionalmente o Estado brasileiro.

    Por isso, embora o Art. 9º da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio preveja controvérsias interestatais submetidas à CIJ, a ONG não pode levar diretamente o caso ao Tribunal como parte demandante.

  2. B

    do Tribunal Penal Internacional.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Tribunal Penal Internacional exerce jurisdição criminal sobre pessoas naturais. Conforme previsto no Art. 25, 1 e 2, do Estatuto de Roma, a jurisdição do Tribunal alcança indivíduos que possam ser responsabilizados e punidos pelos crimes de sua competência. O Art. 25, 4, do Estatuto de Roma ainda esclarece que essa responsabilidade penal individual não afeta a responsabilidade dos Estados no Direito Internacional.

    Assim, o TPI não é o órgão ao qual uma ONG submete diretamente uma pretensão de responsabilização internacional do Estado brasileiro.

  3. C

    do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas possui um procedimento de reclamações destinado a situações que revelem padrões consistentes de violações graves e devidamente comprovadas de direitos humanos e liberdades fundamentais, instituído pela Resolução 5/1, anexo, §§ 85 a 87. A documentação oficial do próprio Conselho informa que as comunicações podem ser apresentadas por indivíduos, grupos ou organizações não governamentais que sejam vítimas ou tenham conhecimento direto e confiável das violações.

    Portanto, entre os órgãos indicados nas alternativas, o Conselho de Direitos Humanos é o mecanismo global ao qual uma ONG pode encaminhar diretamente uma comunicação dessa natureza. O procedimento exige o esgotamento dos recursos internos, salvo quando forem ineficazes ou injustificadamente prolongados. Ele examina padrões de violações e não concede reparação ou indenização em casos individuais, nem se confunde com um processo judicial perante a CIJ ou com persecução criminal individual perante o TPI.

  4. D

    do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos exerce funções de promoção, apoio e secretariado dos mecanismos de direitos humanos da ONU. A Resolução 5/1, anexo, § 94, prevê sua participação na triagem inicial das comunicações, em conjunto com a presidência do Grupo de Trabalho sobre Comunicações. O próprio portal de submissões do Alto Comissariado distingue os destinatários materiais das comunicações, como o Conselho de Direitos Humanos, os Procedimentos Especiais e os órgãos de tratados.

    Assim, ainda que a estrutura do Alto Comissariado receba e processe administrativamente submissões destinadas a esses mecanismos, ele não é, por si só, o órgão indicado para apreciar a reclamação e responsabilizar o Estado no sentido proposto pela questão.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Artigo 34. 1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Côrte.

ARTIGO IX

As controvérsias entre as Partes Contratantes relativas à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, bem como as referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III, serão submetidas à Côrte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia.

Artigo 25 Responsabilidade Criminal Individual 1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas. 2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto.

  1. O disposto no presente Estatuto sobre a responsabilidade criminal das pessoas físicas em nada afetará a responsabilidade do Estado, de acordo com o direito internacional.
  1. A complaint procedure is being established to address consistent patterns of gross and reliably attested violations of all human rights and all fundamental freedoms occurring in any part of the world and under any circumstances.
  1. A communication related to a violation of human rights and fundamental freedoms, for the purpose of this procedure, shall be admissible, provided that:

(d) It is submitted by a person or a group of persons claiming to be the victims of violations of human rights and fundamental freedoms, or by any person or group of persons, including non-governmental organizations, acting in good faith in accordance with the principles of human rights, not resorting to politically motivated stands contrary to the provisions of the Charter of the United Nations and claiming to have direct and reliable knowledge of the violations concerned. Nonetheless, reliably attested communications shall not be inadmissible solely because the knowledge of the individual authors is second-hand, provided that they are accompanied by clear evidence;

(g) Domestic remedies have been exhausted, unless it appears that such remedies would be ineffective or unreasonably prolonged.

  1. The Chairperson of the Working Group on Communications is requested, together with the secretariat, to undertake an initial screening of communications received, based on the admissibility criteria, before transmitting them to the States concerned. Manifestly ill-founded or anonymous communications shall be screened out by the Chairperson and shall therefore not be transmitted to the State concerned. In a perspective of accountability and transparency, the Chairperson of the Working Group on Communications shall provide all its members with a list of all communications rejected after initial screening. This list should indicate the grounds of all decisions resulting in the rejection of a communication. All other communications, which have not been screened out, shall be transmitted to the State concerned, so as to obtain the views of the latter on the allegations of violations.

Quantas vezes o assunto Sistema global e tratados de direitos humanos foi cobrado na OAB

O assunto sistema global e tratados de direitos humanos foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Sistema global e tratados de direitos humanos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direitos Humanos.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direitos Humanos.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direitos Humanos.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sistema global e tratados de direitos humanos

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direitos Humanos na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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