OAB 43: questão 18 - Direitos Humanos

A questão 18 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direitos Humanos e abordou sistema interamericano de proteção. Esse foi o assunto mais cobrado em Direitos Humanos nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direitos HumanosSistema interamericano de proteção

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Na condição de advogado(a), você foi procurado por um grupo de mães de crianças entre 6 e 10 anos que tentaram, sem sucesso, matricular seus filhos na rede básica de ensino. Elas alegam que já envidaram todos os esforços no âmbito administrativo, sendo-lhes sempre apresentada a justificativa da inexistência de vagas.

Considerando a situação hipotética em questão, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Caso seja demonstrada a inércia do Estado em prover o efetivo acesso ao ensino de primeiro grau, comprovando-se ainda que a situação foi devidamente submetida ao crivo do Poder Judiciário local, esgostados todos os recursos cabíveis, frustada a obtenção de tutela eficaz, o caso poderá ser submetido diretamente pelas vítimas à análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 13 do Protocolo de San Salvador protege o direito à educação e estabelece, entre outras garantias, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário.

    Conforme previsto no Art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador, a violação do direito previsto no Art. 13 do Protocolo de San Salvador por ação imputável a um Estado-parte pode dar lugar ao sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Além disso, o Art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA apresente petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Como regra, o Art. 46, 1, a, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exige a interposição e o esgotamento dos recursos da jurisdição interna. Portanto, frustrada a tutela interna após o esgotamento dos recursos cabíveis, o caso pode ser levado à Comissão.

  2. B

    De acordo com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao direito à educação, em razão do seu desenvolvimento progressivo, não se pode configurá-lo como típico direito subjetivo, cujo efetiva implementação possa ser determinada por decisão judicial.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição Federal trata o acesso à educação obrigatória e gratuita como direito subjetivo exigível. O Art. 208, I, da CF impõe ao Estado o dever de assegurar educação básica obrigatória e gratuita, e o § 1º dispõe expressamente que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Logo, não procede a afirmação de que a natureza progressiva do direito social à educação impediria sua exigibilidade judicial. No caso de crianças de 6 a 10 anos sem vaga na rede básica, há prestação estatal constitucionalmente exigível.

  3. C

    Apesar de o direito à educação, em razão da sua natureza social, estar previsto no Protocolo Adicional de São Salvador, no âmbito do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos foram previstos meios próprios para sua proteção, não sendo possível a utilização do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Embora o direito à educação esteja previsto no Protocolo de San Salvador, ele integra justamente o grupo excepcional de direitos sociais sujeitos ao sistema de petições individuais. O Art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador prevê que a violação dos direitos estabelecidos no Art. 8º, 1, a, do Protocolo de San Salvador, e no Art. 13 do Protocolo de San Salvador pode dar lugar à aplicação do procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos perante a Comissão e, quando cabível, a Corte Interamericana.

    Portanto, é incorreto afirmar que a presença do direito à educação no Protocolo excluiria a utilização do sistema de petições individuais.

  4. D

    Em razão de o Brasil não ter ratificado o Protocolo Adicional de São Salvador, o caso em questão não poderá ser submetido aos órgãos integrantes do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Brasil é parte do Protocolo de San Salvador. O instrumento foi ratificado pelo Estado brasileiro e promulgado internamente pelo Art. 1º do Decreto nº 3.321/99.

    Além disso, conforme previsto no Art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador, a violação do direito à educação pode ser submetida ao sistema interamericano de petições individuais. Assim, a premissa de que o Brasil não teria ratificado o Protocolo é falsa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Artigo 13 Direito à Educação 1. Toda pessoa tem direito à educação. 2. Os Estados-Partes neste Protocolo convêm em que a educação deverá orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deverá fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz. Convêm também em que a educação deve tornar todas as pessoas capazes de participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista e de conseguir uma subsistência digna; bem como favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos, e promover as atividades em prol da manutenção da paz. 3. Os Estados-Partes neste Protocolo reconhecem que, a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação:

a) o ensino de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;

Artigo 19 Meios de Proteção

  1. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13, forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

ARTIGO 44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

ARTIGO 46 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição. 2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Artigo 8 Direitos Sindicais 1. Os Estados-Partes garantirão:

a) o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção deste direito, os Estados-Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os Estados-Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;

b) o direito de greve. 2. O exercício dos direitos enunciados acima só pode estar sujeito às limitações e restrições previstas pela lei, que sejam próprias de uma sociedade democráticas e necessárias para salvaguardar a ordem pública e proteger a saúde ou a moral públicas, e os direitos ou liberdades dos demais. Os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, estarão sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei. 3. Ninguém poderá ser obrigado a pertencer a sindicato.

Art. 1o O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Quantas vezes o assunto Sistema interamericano de proteção foi cobrado na OAB

O assunto sistema interamericano de proteção foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sistema interamericano de proteção

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direitos Humanos.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direitos Humanos.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direitos Humanos.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sistema interamericano de proteção

Ver as 11 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direitos Humanos na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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