Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Maria estava concorrendo ao cargo de Governadora do Estado Alfa. No decorrer da campanha, obteve prova documental e testemunhal de que Joana, sua adversária direta na disputa, praticara abuso do poder econômico.
Por essa razão, solicitou a você, como advogado(a), que a representasse à Justiça Eleitoral para a abertura de investigação judicial eleitoral. Assinale a opção que indica, corretamente, a quem deve ser encaminhada a petição.
- A
A um dos Juízes Eleitorais em atuação no Estado Alfa.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A ação de investigação judicial eleitoral destinada a apurar abuso do poder econômico é disciplinada pelo Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, que determina o encaminhamento da representação diretamente ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional Eleitoral, conforme a eleição envolvida.
Como Joana disputa o cargo de Governadora, a controvérsia está inserida em eleição estadual. O Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/24 atribui ao Corregedor Regional a relatoria da AIJE nas eleições para Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Portanto, a petição não deve ser dirigida a um Juiz Eleitoral.
- B
Ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que deve apreciar os fatos.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90 atribui o recebimento da representação por abuso de poder ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional Eleitoral, conforme o caso.
Tratando-se de candidata ao cargo de Governadora, o Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/24 confirma que a AIJE é relatada pelo Corregedor Regional. A petição, portanto, não deve ser dirigida ao Presidente da Corte.
- C
À livre distribuição do Tribunal Regional Eleitoral, que deve apreciar os fatos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A representação não é apresentada à livre distribuição do Tribunal Regional Eleitoral. Conforme previsto no Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, ela é dirigida diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional. Para as eleições de Governador, o Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/24 atribui a relatoria ao Corregedor Regional.
- D
Ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral, que deve apreciar os fatos.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990 prevê que partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pode representar à Justiça Eleitoral para apuração de abuso do poder econômico, dirigindo a petição diretamente ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional Eleitoral, conforme a eleição envolvida.
Como Maria e Joana concorrem ao cargo de Governadora, o Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/2024 atribui a relatoria da AIJE ao Corregedor Regional. Portanto, a petição deve ser encaminhada ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
Art. 11. Cabe à Corregedora ou ao Corregedor Regional zelar, na respectiva unidade da federação, pela normalidade eleitoral, pela isonomia, pela legitimidade do pleito e pela liberdade do voto, competindo-lhe:
I - nas eleições para os cargos de Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais, relatar a ação de investigação judicial eleitoral - AIJE.