OAB 43: questão 19 - Direito Eleitoral

Na OAB 43, a questão 19 da primeira fase (prova branca)1 tratou de ações e ilícitos eleitorais, conteúdo de Direito Eleitoral. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Eleitoral, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito EleitoralAções e ilícitos eleitorais

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria estava concorrendo ao cargo de Governadora do Estado Alfa. No decorrer da campanha, obteve prova documental e testemunhal de que Joana, sua adversária direta na disputa, praticara abuso do poder econômico.

Por essa razão, solicitou a você, como advogado(a), que a representasse à Justiça Eleitoral para a abertura de investigação judicial eleitoral. Assinale a opção que indica, corretamente, a quem deve ser encaminhada a petição.

  1. A

    A um dos Juízes Eleitorais em atuação no Estado Alfa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ação de investigação judicial eleitoral destinada a apurar abuso do poder econômico é disciplinada pelo Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, que determina o encaminhamento da representação diretamente ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional Eleitoral, conforme a eleição envolvida.

    Como Joana disputa o cargo de Governadora, a controvérsia está inserida em eleição estadual. O Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/24 atribui ao Corregedor Regional a relatoria da AIJE nas eleições para Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Portanto, a petição não deve ser dirigida a um Juiz Eleitoral.

  2. B

    Ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que deve apreciar os fatos.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90 atribui o recebimento da representação por abuso de poder ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional Eleitoral, conforme o caso.

    Tratando-se de candidata ao cargo de Governadora, o Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/24 confirma que a AIJE é relatada pelo Corregedor Regional. A petição, portanto, não deve ser dirigida ao Presidente da Corte.

  3. C

    À livre distribuição do Tribunal Regional Eleitoral, que deve apreciar os fatos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A representação não é apresentada à livre distribuição do Tribunal Regional Eleitoral. Conforme previsto no Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, ela é dirigida diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional. Para as eleições de Governador, o Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/24 atribui a relatoria ao Corregedor Regional.

  4. D

    Ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral, que deve apreciar os fatos.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990 prevê que partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pode representar à Justiça Eleitoral para apuração de abuso do poder econômico, dirigindo a petição diretamente ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional Eleitoral, conforme a eleição envolvida.

    Como Maria e Joana concorrem ao cargo de Governadora, o Art. 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/2024 atribui a relatoria da AIJE ao Corregedor Regional. Portanto, a petição deve ser encaminhada ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

Art. 11. Cabe à Corregedora ou ao Corregedor Regional zelar, na respectiva unidade da federação, pela normalidade eleitoral, pela isonomia, pela legitimidade do pleito e pela liberdade do voto, competindo-lhe:

I - nas eleições para os cargos de Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais, relatar a ação de investigação judicial eleitoral - AIJE.

Quantas vezes o assunto Ações e ilícitos eleitorais foi cobrado na OAB

O assunto ações e ilícitos eleitorais foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Ações e ilícitos eleitorais

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Eleitoral.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Eleitoral.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Eleitoral.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Ações e ilícitos eleitorais

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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