OAB 43: questão 20 - Direito Eleitoral

A questão 20 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Eleitoral e abordou ações e ilícitos eleitorais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito EleitoralAções e ilícitos eleitorais

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No curso da campanha eleitoral, João, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, doou três sacos de cimento a Pedro, sob o compromisso de que este nele votaria.

Ao tomar conhecimento dos fatos, Ana, candidata ao mesmo cargo, procurou você, como advogado(a), e solicitou que fosse ajuizada a ação cabível, de modo que o registro ou o diploma de João fosse cassado. Assinale a opção que indica, corretamente, a ação cabível no caso.

  1. A

    Ação de impugnação do registro, que pode ser ajuizada até a data da eleição.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A entrega de bem a eleitor, realizada pelo candidato com a finalidade de obter-lhe o voto, enquadra-se na captação ilícita de sufrágio prevista no Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.

    Por isso, a medida adequada ao caso é a representação prevista nesse dispositivo, e não ação de impugnação de registro de candidatura. O prazo da impugnação do registro também não se estende até a eleição: são cinco dias contados da publicação do pedido de registro, conforme previsto no Art. 3º, da Lei Complementar nº 64/90. Já o Art. 41-A, § 3º, da Lei nº 9.504/97 admite o ajuizamento da representação por captação ilícita de sufrágio até a data da diplomação.

  2. B

    Recurso contra a expedição de diploma, que pode ser ajuizada até três dias após a diplomação.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O caso descreve captação ilícita de sufrágio e possui disciplina específica no Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, que prevê multa e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

    Assim, o instrumento adequado é a representação por captação ilícita de sufrágio, que pode ser proposta até a data da diplomação, conforme previsto no Art. 41-A, § 3º, da Lei nº 9.504/97. O recurso contra expedição de diploma não substitui essa representação.

  3. C

    Ação penal por ato de corrupção eleitoral, que pode ser ajuizada até fluir o prazo prescricional.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A promessa ou entrega de vantagem em troca de voto também pode apresentar repercussão penal, pois o Art. 299, do Código Eleitoral tipifica a corrupção eleitoral. Contudo, a ação penal não é o instrumento eleitoral destinado a produzir a cassação do registro ou do diploma pretendida por Ana.

    Para essa finalidade, a conduta narrada se enquadra no Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, que prevê representação própria e, se comprovado o ilícito, multa e cassação do registro ou do diploma.

  4. D

    Representação por captação ilícita de sufrágio, que pode ser ajuizada até a data da diplomação.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 41-A, da Lei nº 9.504/1997 considera captação ilícita de sufrágio a conduta do candidato que doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

    No caso, João entregou três sacos de cimento a Pedro sob o compromisso de receber seu voto, ajustando-se diretamente à hipótese legal. A representação pode ser ajuizada até a data da diplomação, conforme previsto no Art. 41-A, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, e pode resultar na cassação do registro ou do diploma.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.

§ 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

Art. 3 º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Quantas vezes o assunto Ações e ilícitos eleitorais foi cobrado na OAB

O assunto ações e ilícitos eleitorais foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Ações e ilícitos eleitorais

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Eleitoral.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Eleitoral.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Eleitoral.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Ações e ilícitos eleitorais

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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