OAB 46: questão 18 - Direitos Humanos

A questão 18 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direitos Humanos e abordou sistema global e tratados de direitos humanos. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direitos Humanos nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direitos HumanosSistema global e tratados de direitos humanos

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status normativo que deveria ser atribuído aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro em data anterior ao advento da reforma constitucional referida.

Acerca do tema, e de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

  1. A

    Diante da impossibilidade de adoção do rito constitucionalmente exigido para a aprovação de emendas constitucionais, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de lei ordinária.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O STF não atribui simples status de lei ordinária aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados sem o procedimento qualificado do Art. 5º, § 3º, da CF. No julgamento do RE 466.343 e em precedentes posteriores, a Corte consolidou a orientação de que esses tratados possuem caráter supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária.

    Foi justamente esse entendimento que levou à paralisação da eficácia das normas legais incompatíveis com o Art. 7º, 7, da CADH em matéria de prisão civil do depositário infiel.

  2. B

    Diante da ausência de previsão constitucional expressa em relação à matéria, em razão dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no plano internacional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma supraconstitucional.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A jurisprudência do STF não coloca os tratados internacionais de direitos humanos acima da própria Constituição. Para os tratados internalizados sem o procedimento do Art. 5º, § 3º, da CF, a posição firmada pelo Tribunal no RE 466.343 é a da supralegalidade: hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à Constituição.

    Portanto, a ausência de regra constitucional expressa para os tratados anteriores à EC nº 45/2004 não conduz à adoção de status supraconstitucional.

  3. C

    Em razão da cláusula aberta contida no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, ao admitir expressamente a existência de outros direitos fundamentais para além daqueles expressamente elencados no texto constitucional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma constitucional.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 5º, § 2º, da CF reconhece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Todavia, segundo a jurisprudência atualmente consolidada do STF, essa cláusula de abertura não confere automaticamente hierarquia constitucional a todo tratado de direitos humanos incorporado pelo procedimento ordinário.

    A equivalência às emendas constitucionais depende do procedimento qualificado previsto no Art. 5º, § 3º, da CF. Para os tratados de direitos humanos internalizados sem esse rito, como ocorreu com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos antes da EC nº 45/2004, o STF adota o status supralegal, conforme decidiu no RE 466.343.

  4. D

    Em razão da necessidade de interpretação do texto constitiucional, notadamente as previsões insertas nos parágrafos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, à luz do Art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da edição da EC nº 45/2004 possuem status supralegal.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    No RE 466.343, julgado pelo Plenário, prevaleceu o entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos devidamente ratificados e internalizados, mas não aprovados pelo procedimento do Art. 5º, § 3º, da CF, possuem status supralegal. Essa compreensão foi posteriormente reafirmada pelo STF, inclusive na ADI 5.240.

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi central para a consolidação dessa orientação. O Art. 7º, 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos veda a prisão por dívidas, ressalvadas as obrigações alimentares, e sua posição supralegal paralisou a eficácia da legislação infraconstitucional que admitia a prisão civil do depositário infiel.

    Assim, os tratados de direitos humanos incorporados antes da EC nº 45/2004 pelo procedimento então disponível não são equiparados automaticamente à Constituição, mas recebem, segundo a jurisprudência do STF, posição supralegal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

ARTIGO 7 Direito à Liberdade Pessoal 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. 2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. 3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. 4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela. 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa. 7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

Quantas vezes o assunto Sistema global e tratados de direitos humanos foi cobrado na OAB

O assunto sistema global e tratados de direitos humanos foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sistema global e tratados de direitos humanos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direitos Humanos.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direitos Humanos.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direitos Humanos.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sistema global e tratados de direitos humanos

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direitos Humanos na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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