Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Maria pretendia concorrer ao cargo eletivo de senadora. Embora tivesse nascido no Estado Alfa e passasse a maior parte do seu tempo nesse Estado, possuía propriedades nos Estados Beta e Gama, para onde se deslocava com regularidade em razão de sua atividade profissional, ali permanecendo por longos períodos.
Para saber em qual desses Estados poderia concorrer ao cargo eletivo de senadora, Maria o(a) consultou como advogado(a). Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A
Maria somente pode concorrer no Estado em que tenha domicílio eleitoral, o qual deve ser estabelecido até seis meses antes da eleição.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O domicílio eleitoral na circunscrição constitui condição de elegibilidade, conforme previsto no Art. 14, § 3º, IV, da Constituição Federal. O Art. 9º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece, ainda, que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses antes do pleito.
Assim, Maria somente poderá concorrer ao Senado pelo Estado em que tiver validamente fixado seu domicílio eleitoral, desde que observado o prazo mínimo de seis meses anterior à eleição.
- B
Na medida em que o domicílio eleitoral é uma condição de elegibilidade regida pelo princípio da unicidade, Maria deve defini-lo no momento do registro.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O domicílio eleitoral não pode ser definido apenas no momento do registro de candidatura. Conforme previsto no Art. 9º, da Lei nº 9.504/97, ele deve estar estabelecido na respectiva circunscrição pelo menos seis meses antes da eleição.
Portanto, ainda que a inscrição eleitoral esteja sujeita à unicidade, Maria não pode postergar a definição de seu domicílio eleitoral até o pedido de registro da candidatura.
- C
Em razão do caráter nacional do cargo eletivo de senadora, Maria pode concorrer em qualquer dos Estados, ainda que não tenha domicílio eleitoral no Estado escolhido.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Embora os Senadores integrem o Congresso Nacional, a candidatura não é desvinculada de uma circunscrição estadual. O Art. 14, § 3º, IV, da CF exige domicílio eleitoral na circunscrição, e o Art. 9º, da Lei nº 9.504/97 exige que esse domicílio esteja estabelecido com antecedência mínima de seis meses.
Logo, Maria não pode escolher qualquer Estado para concorrer ao Senado sem possuir nele domicílio eleitoral regular.
- D
Como o domicílio eleitoral não é uma ficção, sendo regido pela realidade, Maria somente pode concorrer no Estado Alfa, no qual passa a maior parte do tempo, ainda que tenha declinado domicílio diverso à Justiça Eleitoral.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O domicílio eleitoral não se limita ao local em que a pessoa permanece fisicamente durante a maior parte do tempo. Conforme previsto no Art. 23, da Resolução TSE nº 23.659/21, sua fixação pode ser demonstrada por vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
Como Maria possui propriedades e exerce atividade profissional que a leva a permanecer por longos períodos em outros Estados, a mera circunstância de passar mais tempo no Estado Alfa não basta para afirmar que somente ali poderia ter domicílio eleitoral. O ponto decisivo é a existência de domicílio eleitoral validamente fixado e o cumprimento do prazo do Art. 9º, da Lei nº 9.504/97.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.