OAB 42: questão 20 - Direito Eleitoral

A questão 20 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Eleitoral e abordou alistamento, domicílio e direitos políticos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 2 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito EleitoralAlistamento, domicílio e direitos políticos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Pedro, com 40 anos de idade, por razões ideológicas, decidiu não mais votar nas eleições para o provimento de cargos dos Poderes Executivo e Legislativo dos distintos níveis da Federação.

Após repetir esse procedimento em três eleições consecutivas, compareceu ao cartório eleitoral e solicitou uma certidão de quitação eleitoral para que pudesse requerer a emissão do seu passaporte. Para sua surpresa, foi informado que sua inscrição fora cancelada, o que, ao seu ver, o impediria de obter o passaporte.

Irresignado com a situação descrita, Pedro consultou você, como advogado(a), a respeito da juridicidade desse procedimento. Assinale a opção que apresenta a informação correta.

  1. A

    A obtenção do passaporte instrumentaliza o direito de ir e vir, o que não é influenciado pelo exercício do direito de voto.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 7º, § 1º, V, do Código Eleitoral estabelece consequência direta para quem deixa de votar e não comprova o pagamento da multa ou a apresentação de justificativa: enquanto perdurar a irregularidade, o eleitor não pode obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvada a hipótese específica prevista no Art. 7º, § 4º, do Código Eleitoral.

    Portanto, embora a emissão de passaporte se relacione ao direito de locomoção, a legislação eleitoral condiciona sua obtenção à regularidade das obrigações eleitorais nas situações previstas em lei.

  2. B

    O exercício da objeção de consciência, como a realizada por ele, é amparado pela legislação eleitoral, sendo uma forma de exercício dos direitos políticos, logo o cancelamento foi ilícito.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Aos 40 anos, Pedro está sujeito ao voto obrigatório, conforme previsto no Art. 14, § 1º, I, da CF. A simples decisão pessoal de não votar por razões ideológicas não afasta, por si só, as consequências previstas na legislação eleitoral para a ausência sem justificativa ou pagamento da multa.

    Além disso, o Art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral determina o cancelamento da inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se pagar a multa ou justificar a ausência dentro do prazo legal.

  3. C

    A inscrição eleitoral instrumentaliza o direito de votar, que não pode ser obstado pela prática de ilícitos eleitorais, o que configuraria sanção política, logo não poderia ter sido cancelada.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O cancelamento da inscrição em razão de três ausências consecutivas sem regularização é expressamente previsto no Art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral.

    Assim, não se trata de sanção política criada sem fundamento legal. O próprio Código Eleitoral determina o cancelamento quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas e, no prazo legal, não paga a multa nem apresenta justificativa.

  4. D

    O cancelamento é correto, caso ele não tenha pagado a multa ou apresentado justificativa no prazo previsto na legislação, a contar da última eleição a que deveria ter comparecido.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver pago a multa ou apresentado justificativa no prazo de seis meses, contado da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

    Portanto, o cancelamento da inscrição de Pedro é juridicamente correto se, após a terceira ausência consecutiva, ele não tiver regularizado sua situação por uma dessas formas dentro do prazo legal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

§ 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Quantas vezes o assunto Alistamento, domicílio e direitos políticos foi cobrado na OAB

O assunto alistamento, domicílio e direitos políticos foi cobrado 2 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Alistamento, domicílio e direitos políticos

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 2 vezes em questões da disciplina Direito Eleitoral.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Eleitoral.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Eleitoral.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Alistamento, domicílio e direitos políticos

Ver as 2 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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