Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Pedro, com 40 anos de idade, por razões ideológicas, decidiu não mais votar nas eleições para o provimento de cargos dos Poderes Executivo e Legislativo dos distintos níveis da Federação.
Após repetir esse procedimento em três eleições consecutivas, compareceu ao cartório eleitoral e solicitou uma certidão de quitação eleitoral para que pudesse requerer a emissão do seu passaporte. Para sua surpresa, foi informado que sua inscrição fora cancelada, o que, ao seu ver, o impediria de obter o passaporte.
Irresignado com a situação descrita, Pedro consultou você, como advogado(a), a respeito da juridicidade desse procedimento. Assinale a opção que apresenta a informação correta.
- A
A obtenção do passaporte instrumentaliza o direito de ir e vir, o que não é influenciado pelo exercício do direito de voto.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 7º, § 1º, V, do Código Eleitoral estabelece consequência direta para quem deixa de votar e não comprova o pagamento da multa ou a apresentação de justificativa: enquanto perdurar a irregularidade, o eleitor não pode obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvada a hipótese específica prevista no Art. 7º, § 4º, do Código Eleitoral.
Portanto, embora a emissão de passaporte se relacione ao direito de locomoção, a legislação eleitoral condiciona sua obtenção à regularidade das obrigações eleitorais nas situações previstas em lei.
- B
O exercício da objeção de consciência, como a realizada por ele, é amparado pela legislação eleitoral, sendo uma forma de exercício dos direitos políticos, logo o cancelamento foi ilícito.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Aos 40 anos, Pedro está sujeito ao voto obrigatório, conforme previsto no Art. 14, § 1º, I, da CF. A simples decisão pessoal de não votar por razões ideológicas não afasta, por si só, as consequências previstas na legislação eleitoral para a ausência sem justificativa ou pagamento da multa.
Além disso, o Art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral determina o cancelamento da inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se pagar a multa ou justificar a ausência dentro do prazo legal.
- C
A inscrição eleitoral instrumentaliza o direito de votar, que não pode ser obstado pela prática de ilícitos eleitorais, o que configuraria sanção política, logo não poderia ter sido cancelada.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O cancelamento da inscrição em razão de três ausências consecutivas sem regularização é expressamente previsto no Art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral.
Assim, não se trata de sanção política criada sem fundamento legal. O próprio Código Eleitoral determina o cancelamento quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas e, no prazo legal, não paga a multa nem apresenta justificativa.
- D
O cancelamento é correto, caso ele não tenha pagado a multa ou apresentado justificativa no prazo previsto na legislação, a contar da última eleição a que deveria ter comparecido.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver pago a multa ou apresentado justificativa no prazo de seis meses, contado da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
Portanto, o cancelamento da inscrição de Pedro é juridicamente correto se, após a terceira ausência consecutiva, ele não tiver regularizado sua situação por uma dessas formas dentro do prazo legal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
§ 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.