Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Partido Político Alfa tomou conhecimento de que Joana, candidata ao cargo de Deputada Estadual, estava veiculando propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante a sua campanha eleitoral. Como o desempenho de Joana nas pesquisas eleitorais aumentou consideravelmente, o Partido Político o consultou, na condição de advogado, em relação à licitude dessa conduta.
Sobre a veiculação da propaganda realizada por Joana, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
- A
É admitida até o dia da eleição, desde que observados os balizamentos legais.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 43, da Lei nº 9.504/97, é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita até a antevéspera das eleições, observados os limites legais de quantidade e de espaço. A autorização, portanto, não se estende até o dia da eleição.
- B
É permitida, até a antevéspera da eleição, observados os balizamentos legais.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 43, da Lei nº 9.504/1997 permite a divulgação paga, na imprensa escrita, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato, até a antevéspera das eleições, observados também os limites de espaço previstos no dispositivo.
Portanto, a propaganda realizada por Joana é admitida até a antevéspera da eleição, desde que respeitados os balizamentos legais.
- C
É vedada, logo, Alfa pode ajuizar representação eleitoral almejando a aplicação de multa.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita não é, por si só, proibida. Ao contrário, é expressamente admitida pelo Art. 43, da Lei nº 9.504/97, dentro do período e dos limites nele estabelecidos.
A multa prevista no Art. 43, § 2º, da Lei nº 9.504/97 incide quando há violação das regras do próprio artigo. Assim, não se pode concluir, apenas pelo fato de a propaganda ser paga e veiculada na imprensa escrita, que Joana praticou ilícito sujeito à multa.
- D
Deve ser considerada ilícita se não tiver sido celebrado ajuste coletivo, pelos partidos políticos, autorizando-a, o que será apurado em investigação judicial eleitoral.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autorização para a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita decorre diretamente do Art. 43, da Lei nº 9.504/97 e não depende da celebração de ajuste coletivo entre partidos políticos.
Logo, inexistindo essa condição na disciplina legal da propaganda em imprensa escrita, a falta de um ajuste coletivo não torna a conduta ilícita nem transforma a questão em hipótese de investigação judicial eleitoral.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.