OAB 42: questão 19 - Direito Eleitoral

Na OAB 42, a questão 19 da primeira fase (prova branca)1 tratou de propaganda eleitoral, conteúdo de Direito Eleitoral. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Eleitoral, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito EleitoralPropaganda eleitoral

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Partido Político Alfa tomou conhecimento de que Joana, candidata ao cargo de Deputada Estadual, estava veiculando propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante a sua campanha eleitoral. Como o desempenho de Joana nas pesquisas eleitorais aumentou consideravelmente, o Partido Político o consultou, na condição de advogado, em relação à licitude dessa conduta.

Sobre a veiculação da propaganda realizada por Joana, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.

  1. A

    É admitida até o dia da eleição, desde que observados os balizamentos legais.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 43, da Lei nº 9.504/97, é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita até a antevéspera das eleições, observados os limites legais de quantidade e de espaço. A autorização, portanto, não se estende até o dia da eleição.

  2. B

    É permitida, até a antevéspera da eleição, observados os balizamentos legais.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 43, da Lei nº 9.504/1997 permite a divulgação paga, na imprensa escrita, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato, até a antevéspera das eleições, observados também os limites de espaço previstos no dispositivo.

    Portanto, a propaganda realizada por Joana é admitida até a antevéspera da eleição, desde que respeitados os balizamentos legais.

  3. C

    É vedada, logo, Alfa pode ajuizar representação eleitoral almejando a aplicação de multa.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita não é, por si só, proibida. Ao contrário, é expressamente admitida pelo Art. 43, da Lei nº 9.504/97, dentro do período e dos limites nele estabelecidos.

    A multa prevista no Art. 43, § 2º, da Lei nº 9.504/97 incide quando há violação das regras do próprio artigo. Assim, não se pode concluir, apenas pelo fato de a propaganda ser paga e veiculada na imprensa escrita, que Joana praticou ilícito sujeito à multa.

  4. D

    Deve ser considerada ilícita se não tiver sido celebrado ajuste coletivo, pelos partidos políticos, autorizando-a, o que será apurado em investigação judicial eleitoral.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autorização para a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita decorre diretamente do Art. 43, da Lei nº 9.504/97 e não depende da celebração de ajuste coletivo entre partidos políticos.

    Logo, inexistindo essa condição na disciplina legal da propaganda em imprensa escrita, a falta de um ajuste coletivo não torna a conduta ilícita nem transforma a questão em hipótese de investigação judicial eleitoral.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Quantas vezes o assunto Propaganda eleitoral foi cobrado na OAB

O assunto propaganda eleitoral foi cobrado 3 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Propaganda eleitoral

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 3 vezes em questões da disciplina Direito Eleitoral.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Eleitoral.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Eleitoral.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Propaganda eleitoral

Ver as 3 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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