OAB 42: questão 21 - Direito Internacional

Em Direito Internacional, a questão 21 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou condição jurídica do estrangeiro e migração. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito InternacionalCondição jurídica do estrangeiro e migração

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Você atua, como advogado(a), em um caso em que seu cliente, Luka, croata, de 65 anos de idade e 6 anos de residência fixa no Brasil, sem família no país, foi condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de estupro no Brasil.

Com base no que dispõe a Lei de Migração (Lei no 13.445/2017), a condenação ensejará a expulsão de Luka do Brasil,

  1. A

    sem a possibilidade de impedimento de reingresso.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A expulsão não é aplicada sem impedimento de reingresso. Conforme previsto no Art. 54, da Lei nº 13.445/17, a própria definição legal da expulsão compreende a retirada compulsória do migrante ou visitante do território nacional conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado.

    No caso de Luka, a condenação por estupro pode dar causa à expulsão, pois se trata de crime doloso punido com reclusão, enquadrando-se no Art. 54, § 1º, II, da Lei de Migração. Se a expulsão for efetivamente decretada, haverá também impedimento de reingresso.

  2. B

    conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 54, da Lei nº 13.445/2017, a expulsão consiste na retirada compulsória do migrante ou visitante do território nacional conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado.

    Além disso, o Art. 54, § 1º, II, da Lei de Migração admite que a condenação definitiva por crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade dê causa à expulsão, consideradas a gravidade do fato e as possibilidades de ressocialização no Brasil. O estupro é crime doloso punido com reclusão, conforme previsto no Art. 213, do Código Penal.

    Portanto, caso seja decretada a expulsão de Luka, ela será conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado.

  3. C

    conjugada com o impedimento de reingresso por prazo indeterminado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei de Migração não prevê impedimento de reingresso por prazo indeterminado como consequência da expulsão. Conforme previsto no Art. 54, da Lei nº 13.445/17, o impedimento deve ter prazo determinado.

    O Art. 54, § 4º, da Lei de Migração ainda estabelece que o prazo do impedimento vinculado à expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e não poderá ser superior ao dobro desse tempo.

  4. D

    com a possibilidade de reingresso, por ser pessoa com mais de 60 anos de idade e residente no país.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A idade de Luka e seu tempo de residência no Brasil não impedem a expulsão nas condições narradas. Conforme previsto no Art. 55, II, d, da Lei nº 13.445/17, a proteção por idade alcança a pessoa com mais de 70 anos que resida no Brasil há mais de 10 anos (consideradas a gravidade e o fundamento da expulsão).

    Luka tem 65 anos e reside no Brasil há 6 anos. Portanto, não preenche nenhum desses dois requisitos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

§ 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

§ 2º Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

§ 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

II - o expulsando:

d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

Quantas vezes o assunto Condição jurídica do estrangeiro e migração foi cobrado na OAB

O assunto condição jurídica do estrangeiro e migração foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Condição jurídica do estrangeiro e migração

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Condição jurídica do estrangeiro e migração

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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