Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Sobre a concessão de visto, com base na Lei de Migração e na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
- A
O visto de visita poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo indeterminado para tratar de sua saúde.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O visto de visita é destinado a estadia de curta duração e pressupõe ausência de intenção de estabelecer residência no Brasil, conforme previsto no Art. 13, da Lei nº 13.445/17.
O tratamento de saúde pode fundamentar a concessão de visto temporário para quem pretenda estabelecer residência por tempo determinado, conforme previsto no Art. 14, I, b, e § 2º, da Lei de Migração. Portanto, não cabe visto de visita para estabelecer residência por tempo indeterminado com essa finalidade.
- B
O visto de visita não será exigido do estrangeiro em caso de escala ou conexão em território nacional, ainda que o visitante deixe a área de trânsito internacional por algumas horas.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 13, § 3º, da Lei nº 13.445/17, o visto de visita não é exigido em escala ou conexão no Brasil apenas quando o visitante não deixa a área de trânsito internacional.
A alternativa elimina justamente essa condição e, por isso, está incorreta.
- C
Entre as hipóteses de concessão do visto temporário está a do imigrante que vem ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que venha praticar atividade religiosa ou serviço voluntário.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 14, I, g, da Lei nº 13.445/2017, o visto temporário pode ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com intenção de estabelecer residência por tempo determinado para praticar atividade religiosa ou prestar serviço voluntário.
A situação descrita pela alternativa corresponde exatamente a uma das finalidades previstas em lei.
- D
O visto diplomático não poderá ser estendido aos dependentes das autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 16, § 2º, da Lei nº 13.445/17, os vistos diplomático e oficial podem ser estendidos aos dependentes das autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial.
Portanto, a lei admite expressamente a extensão aos dependentes, ao contrário do que afirma a alternativa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:
I - turismo;
II - negócios;
III - trânsito;
IV - atividades artísticas ou desportivas; e
V - outras hipóteses definidas em regulamento.
§ 3º O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.
Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - o visto temporário tenha como finalidade:
a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
b) tratamento de saúde;
g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.
§ 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.
Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.
§ 2º Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.