OAB 45: questão 22 - Direito Internacional

Na primeira fase da OAB 45, a questão 22 (prova branca)1 foi sobre condição jurídica do estrangeiro e migração, assunto de Direito Internacional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito InternacionalCondição jurídica do estrangeiro e migração

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Sobre a concessão de visto, com base na Lei de Migração e na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O visto de visita poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo indeterminado para tratar de sua saúde.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O visto de visita é destinado a estadia de curta duração e pressupõe ausência de intenção de estabelecer residência no Brasil, conforme previsto no Art. 13, da Lei nº 13.445/17.

    O tratamento de saúde pode fundamentar a concessão de visto temporário para quem pretenda estabelecer residência por tempo determinado, conforme previsto no Art. 14, I, b, e § 2º, da Lei de Migração. Portanto, não cabe visto de visita para estabelecer residência por tempo indeterminado com essa finalidade.

  2. B

    O visto de visita não será exigido do estrangeiro em caso de escala ou conexão em território nacional, ainda que o visitante deixe a área de trânsito internacional por algumas horas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 13, § 3º, da Lei nº 13.445/17, o visto de visita não é exigido em escala ou conexão no Brasil apenas quando o visitante não deixa a área de trânsito internacional.

    A alternativa elimina justamente essa condição e, por isso, está incorreta.

  3. C

    Entre as hipóteses de concessão do visto temporário está a do imigrante que vem ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que venha praticar atividade religiosa ou serviço voluntário.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 14, I, g, da Lei nº 13.445/2017, o visto temporário pode ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com intenção de estabelecer residência por tempo determinado para praticar atividade religiosa ou prestar serviço voluntário.

    A situação descrita pela alternativa corresponde exatamente a uma das finalidades previstas em lei.

  4. D

    O visto diplomático não poderá ser estendido aos dependentes das autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 16, § 2º, da Lei nº 13.445/17, os vistos diplomático e oficial podem ser estendidos aos dependentes das autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial.

    Portanto, a lei admite expressamente a extensão aos dependentes, ao contrário do que afirma a alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

I - turismo;

II - negócios;

III - trânsito;

IV - atividades artísticas ou desportivas; e

V - outras hipóteses definidas em regulamento.

§ 3º O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

I - o visto temporário tenha como finalidade:

a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

b) tratamento de saúde;

g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

§ 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

§ 2º Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

Quantas vezes o assunto Condição jurídica do estrangeiro e migração foi cobrado na OAB

O assunto condição jurídica do estrangeiro e migração foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Condição jurídica do estrangeiro e migração

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Condição jurídica do estrangeiro e migração

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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