Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No Brasil, quanto às formas de ingresso no país, é aplicada a política de visto por reciprocidade, de acordo com a nacionalidade do estrangeiro. O tipo de visto, previsto na Lei de Migração, depende do objetivo da viagem do solicitante ao Brasil. A Lei de Migração (Lei no 13.445/2017) ajustou o tratamento do estrangeiro no Brasil aos preceitos constitucionais.
Sobre as formas de ingresso no país, segundo a legislação pertinente, assinale a afirmativa correta.
- A
O visto é o documento que dá a seu titular o direito adquirido de ingresso em território nacional.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O visto não confere direito adquirido de ingresso no Brasil. Conforme previsto no Art. 6º, da Lei nº 13.445/17, o visto é o documento que dá ao seu titular expectativa de ingresso em território nacional.
Isso significa que a concessão do visto não elimina o controle migratório realizado no momento da entrada no país.
- B
Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto de visita, temporário, diplomático e oficial. A Lei de Migração não prevê o visto de cortesia.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Lei de Migração prevê expressamente o visto de cortesia. Conforme previsto no Art. 12, da Lei nº 13.445/17, podem ser concedidos os vistos de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia.
Portanto, a alternativa erra ao excluir essa quinta modalidade do rol legal.
- C
É causa de recusa absoluta de visto, sem possibilidade de entrevista individual e necessidade de ato fundamentado, quando a razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A incompatibilidade entre a razão da viagem e o visto ou o motivo alegado para a isenção de visto é hipótese de impedimento de ingresso, conforme previsto no Art. 45, VII, da Lei nº 13.445/17.
Entretanto, o próprio Art. 45, da Lei de Migração determina que o impedimento somente pode ocorrer após entrevista individual e mediante ato fundamentado. Portanto, a hipótese trata de impedimento de ingresso, e não da recusa absoluta de visto descrita na alternativa. A entrevista individual e a fundamentação são exigidas.
- D
O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, sendo exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação compatível.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 14, § 1º, da Lei nº 13.445/2017, o visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica pode ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com instituição brasileira de pesquisa ou ensino.
Na hipótese de vínculo empregatício, a lei exige comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico. A alternativa reproduz corretamente o núcleo dessa disciplina legal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.
Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:
I - de visita;
II - temporário;
III - diplomático;
IV - oficial;
V - de cortesia.
Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:
I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;
Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - o visto temporário tenha como finalidade:
a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
b) tratamento de saúde;
g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.
§ 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.