OAB 42: questão 22 - Direito Internacional

Na primeira fase da OAB 42, a questão 22 (prova branca)1 foi sobre condição jurídica do estrangeiro e migração, assunto de Direito Internacional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito InternacionalCondição jurídica do estrangeiro e migração

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No Brasil, quanto às formas de ingresso no país, é aplicada a política de visto por reciprocidade, de acordo com a nacionalidade do estrangeiro. O tipo de visto, previsto na Lei de Migração, depende do objetivo da viagem do solicitante ao Brasil. A Lei de Migração (Lei no 13.445/2017) ajustou o tratamento do estrangeiro no Brasil aos preceitos constitucionais.

Sobre as formas de ingresso no país, segundo a legislação pertinente, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O visto é o documento que dá a seu titular o direito adquirido de ingresso em território nacional.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O visto não confere direito adquirido de ingresso no Brasil. Conforme previsto no Art. 6º, da Lei nº 13.445/17, o visto é o documento que dá ao seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Isso significa que a concessão do visto não elimina o controle migratório realizado no momento da entrada no país.

  2. B

    Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto de visita, temporário, diplomático e oficial. A Lei de Migração não prevê o visto de cortesia.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei de Migração prevê expressamente o visto de cortesia. Conforme previsto no Art. 12, da Lei nº 13.445/17, podem ser concedidos os vistos de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia.

    Portanto, a alternativa erra ao excluir essa quinta modalidade do rol legal.

  3. C

    É causa de recusa absoluta de visto, sem possibilidade de entrevista individual e necessidade de ato fundamentado, quando a razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A incompatibilidade entre a razão da viagem e o visto ou o motivo alegado para a isenção de visto é hipótese de impedimento de ingresso, conforme previsto no Art. 45, VII, da Lei nº 13.445/17.

    Entretanto, o próprio Art. 45, da Lei de Migração determina que o impedimento somente pode ocorrer após entrevista individual e mediante ato fundamentado. Portanto, a hipótese trata de impedimento de ingresso, e não da recusa absoluta de visto descrita na alternativa. A entrevista individual e a fundamentação são exigidas.

  4. D

    O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, sendo exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação compatível.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 14, § 1º, da Lei nº 13.445/2017, o visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica pode ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com instituição brasileira de pesquisa ou ensino.

    Na hipótese de vínculo empregatício, a lei exige comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico. A alternativa reproduz corretamente o núcleo dessa disciplina legal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

I - de visita;

II - temporário;

III - diplomático;

IV - oficial;

V - de cortesia.

Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

I - o visto temporário tenha como finalidade:

a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

b) tratamento de saúde;

g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

§ 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

Quantas vezes o assunto Condição jurídica do estrangeiro e migração foi cobrado na OAB

O assunto condição jurídica do estrangeiro e migração foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Condição jurídica do estrangeiro e migração

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Condição jurídica do estrangeiro e migração

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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