Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Prefeito e a Câmara de Vereadores de Alfa, município com cem mil habitantes, situado no interior do Estado Beta, pretendem modernizar a administração pública municipal. Assim, iniciaram um programa de ampliação da transparência da gestão fiscal, que prevê a implantação de mecanismos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando dar maior efetividade ao princípio da transparência fiscal.
Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
- A
As contas apresentadas pelo Prefeito devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, apenas no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 49, da LRF, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo devem permanecer disponíveis durante todo o exercício tanto no respectivo Poder Legislativo quanto no órgão técnico responsável por sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que as contas devem ficar disponíveis apenas no órgão técnico.
- B
A realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos não pode ser aplicada ao Município Alfa, mas tão somente às esferas estadual ou federal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 48, § 1º, I, da LRF prevê expressamente, como mecanismo de transparência da gestão fiscal, o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
A regra também se aplica aos Municípios. Assim, não existe a restrição às esferas estadual e federal afirmada pela alternativa.
- C
O Município Alfa está obrigado a disponibilizar em meio eletrônico de amplo acesso público suas informações e seus dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com uma periodicidade, um formato e um sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 48, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações e seus dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, com divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público.
A mesma diretriz foi constitucionalizada no Art. 163-A, da Constituição Federal. Portanto, o Município Alfa está sujeito exatamente ao dever descrito na alternativa.
- D
A prestação de contas do Prefeito deve ter ampla divulgação, mas o respectivo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado Beta sobre tais contas é apenas enviado à Câmara de Vereadores para que estas possam ser julgadas, não podendo ser veiculado em meios eletrônicos de acesso público.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 48, da LRF inclui entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal tanto a prestação de contas quanto o respectivo parecer prévio, determinando ampla divulgação desses documentos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Logo, o parecer prévio do Tribunal de Contas não fica restrito ao encaminhamento à Câmara de Vereadores: ele também está sujeito ao dever de ampla publicidade.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.