OAB 45: questão 24 - Direito Financeiro

Na OAB 45, a questão 24 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal, conteúdo de Direito Financeiro. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Financeiro, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Estado Alfa, ao final do segundo bimestre de um determinado exercício financeiro, percebeu que a realização da receita poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão disso, o Poder Executivo teve de realizar, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.

Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, a despesa que poderia ser objeto de tal limitação de empenho.

  1. A

    A despesa que constitua obrigação legal do ente estadual.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 9º, § 2º, da LRF estabelece que não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.

    Logo, uma despesa que constitua obrigação legal do Estado está protegida da limitação descrita no enunciado.

  2. B

    A despesa com o pagamento do serviço da dívida estadual.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 9º, § 2º, da LRF, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida estão expressamente excluídas da limitação de empenho e movimentação financeira.

    Portanto, essa despesa não poderia ser escolhida para o contingenciamento indicado no enunciado.

  3. C

    A despesa com desenvolvimento científico custeada por fundo criado para tal finalidade.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 9º, § 2º, da LRF também exclui da limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade.

    Como a alternativa descreve exatamente essa hipótese, a despesa não pode ser objeto da limitação de empenho.

  4. D

    A despesa com aquisição de material de consumo para setores administrativos do Poder Executivo.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A aquisição de material de consumo para setores administrativos do Poder Executivo não se enquadra, por si só, nas categorias protegidas pelo Art. 9º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Assim, diante da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, essa despesa discricionária pode ser atingida, desde que não exista ressalva específica aplicável na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Quantas vezes o assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado na OAB

O assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Financeiro.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Financeiro.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Financeiro.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Financeiro na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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