OAB 45: questão 25 - Direito Tributário

A questão 25 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Tributário e abordou competência e limitações ao poder de tributar. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito TributárioCompetência e limitações ao poder de tributar

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Nova lei federal, ampliando o prazo de pagamento de certo tributo federal, foi publicada em 15/06/2023. Contudo, seu texto foi omisso quanto ao momento em que entraria em vigor.

Diante desse cenário de omissão, assinale a opção que indica, corretamente, o momento em que tal lei tributária entrará em vigor, em todo o país.

  1. A

    30 dias depois de oficialmente publicada.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Na ausência de disposição específica sobre sua vigência, a lei tributária submete-se às regras gerais de vigência das normas jurídicas, conforme previsto no Art. 101 do CTN.

    O Art. 1º da LINDB estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Portanto, o prazo não é de 30 dias.

  2. B

    45 dias depois de oficialmente publicada.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 101 do CTN, a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvadas as regras específicas do próprio Código.

    Como a lei federal foi omissa quanto à entrada em vigor, aplica-se o Art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  3. C

    90 dias depois de oficialmente publicada.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo de 90 dias não é a regra geral de vacatio legis. O princípio da anterioridade nonagesimal é limitação constitucional à cobrança de determinados tributos instituídos ou majorados, e não substitui a regra geral de vigência quando a própria lei é omissa.

    Nesse caso, o Art. 101 do CTN remete às normas gerais, e o Art. 1º da LINDB fixa o prazo de 45 dias.

  4. D

    no 1º dia do exercício seguinte àquele em que foi oficialmente publicada.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte não é a regra aplicável à lei descrita no enunciado, que apenas ampliou o prazo de pagamento e não estabeleceu data própria de vigência.

    Diante da omissão, aplicam-se o Art. 101 do CTN e o Art. 1º da LINDB, que conduzem à entrada em vigor 45 dias após a publicação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Quantas vezes o assunto Competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado na OAB

O assunto competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Competência e limitações ao poder de tributar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência e limitações ao poder de tributar

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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