Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Nova lei federal, ampliando o prazo de pagamento de certo tributo federal, foi publicada em 15/06/2023. Contudo, seu texto foi omisso quanto ao momento em que entraria em vigor.
Diante desse cenário de omissão, assinale a opção que indica, corretamente, o momento em que tal lei tributária entrará em vigor, em todo o país.
- A
30 dias depois de oficialmente publicada.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Na ausência de disposição específica sobre sua vigência, a lei tributária submete-se às regras gerais de vigência das normas jurídicas, conforme previsto no Art. 101 do CTN.
O Art. 1º da LINDB estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Portanto, o prazo não é de 30 dias.
- B
45 dias depois de oficialmente publicada.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 101 do CTN, a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvadas as regras específicas do próprio Código.
Como a lei federal foi omissa quanto à entrada em vigor, aplica-se o Art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
- C
90 dias depois de oficialmente publicada.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo de 90 dias não é a regra geral de vacatio legis. O princípio da anterioridade nonagesimal é limitação constitucional à cobrança de determinados tributos instituídos ou majorados, e não substitui a regra geral de vigência quando a própria lei é omissa.
Nesse caso, o Art. 101 do CTN remete às normas gerais, e o Art. 1º da LINDB fixa o prazo de 45 dias.
- D
no 1º dia do exercício seguinte àquele em que foi oficialmente publicada.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte não é a regra aplicável à lei descrita no enunciado, que apenas ampliou o prazo de pagamento e não estabeleceu data própria de vigência.
Diante da omissão, aplicam-se o Art. 101 do CTN e o Art. 1º da LINDB, que conduzem à entrada em vigor 45 dias após a publicação.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.