OAB 46: questão 28 - Direito Tributário

A questão 28 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Tributário e abordou competência e limitações ao poder de tributar. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Tributário nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito TributárioCompetência e limitações ao poder de tributar

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³.

Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A produção de efeitos do Decreto nº YYY a partir de 3 de junho de 2025 viola o princípio da anterioridade tributária anual.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição admite tratamento específico para a Cide Combustíveis. Conforme previsto no Art. 177, § 4º, I, b, da CF, a alíquota dessa contribuição pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se aplicando ao restabelecimento o princípio da anterioridade anual do Art. 150, III, b, da CF.

    Assim, produzir efeitos em 3 de junho de 2025 não viola o princípio da anterioridade anual.

  2. B

    A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ por decreto é inconstitucional, ainda que seja mais benéfica ao sujeito passivo tributário.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A redução da alíquota por decreto é expressamente admitida pela Constituição. O Art. 177, § 4º, I, b, da CF permite que as alíquotas da Cide Combustíveis sejam reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo.

    Logo, a redução de R$ 37,20/m³ para R$ 20,50/m³ não é inconstitucional pelo simples fato de ter sido promovida por decreto.

  3. C

    A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ e seu restabelecimento para R$ 37,20/m³ podem ser feitas por decreto.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 177, § 4º, I, b, da Constituição Federal, as alíquotas da Cide Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo.

    Por isso, tanto o Decreto nº XXX, que reduziu a alíquota do álcool etílico combustível, quanto o Decreto nº YYY, que a restabeleceu ao patamar previsto em lei, utilizam instrumento normativo constitucionalmente admitido. O restabelecimento também respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal do Art. 150, III, c, da Constituição Federal, pois seus efeitos foram programados para mais de 90 dias após a publicação do segundo decreto.

  4. D

    O restabelecimento de tal alíquota da Cide Combustíveis para o patamar de R$ 37,20/m³ por decreto viola o princípio da legalidade tributária.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O princípio da legalidade tributária admite a exceção constitucional específica prevista para a Cide Combustíveis. O Art. 177, § 4º, I, b, da CF autoriza o Poder Executivo a reduzir e restabelecer suas alíquotas.

    Assim, o restabelecimento por decreto, dentro do patamar fixado em lei, não viola o princípio da legalidade tributária.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 177. Constituem monopólio da União:

[...]

§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

I - a alíquota da contribuição poderá ser:

[...]

b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

[...]

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

[...]

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Quantas vezes o assunto Competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado na OAB

O assunto competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Competência e limitações ao poder de tributar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência e limitações ao poder de tributar

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados