OAB 45: questão 26 - Direito Tributário

Em Direito Tributário, a questão 26 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou competência e limitações ao poder de tributar. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito TributárioCompetência e limitações ao poder de tributar

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Estado Alfa publicou, em 29/12/2024, uma nova lei ordinária, instituindo a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos, com fato gerador ocorrendo no dia 1º de janeiro de cada ano.

A partir do mês de janeiro de 2025, o Fisco Estadual começou a enviar aos contribuintes carnês de pagamento de IPVA incidente sobre tais veículos aéreos e aquáticos, com data de pagamento até o final de fevereiro de 2025.

Acerca deste cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A cobrança poderia ser feita a partir de 01/01/2025.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei foi publicada em 29 de dezembro de 2024 e criou novas hipóteses de incidência do IPVA. Conforme previsto no Art. 150, III, c, da CF, é vedada a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

    A exceção do Art. 150, § 1º, da CF, relativa ao IPVA, alcança apenas a fixação de sua base de cálculo para fins do princípio da anterioridade nonagesimal, e não a criação de nova hipótese de incidência. Por isso, a cobrança não poderia começar em 1º de janeiro de 2025.

  2. B

    As novas hipóteses de incidência de IPVA são inconstitucionais.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Após a Emenda Constitucional nº 132/23, o Art. 155, § 6º, III, da CF passou a prever expressamente a incidência de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, ressalvadas as exceções constitucionais.

    Assim, a tributação de veículos aéreos e aquáticos não é, por si só, inconstitucional.

  3. C

    A cobrança poderia ser feita apenas decorridos 90 dias da data em que foi publicada a nova lei.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A instituição da incidência de IPVA sobre veículos aéreos e aquáticos deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal do Art. 150, III, c, da Constituição Federal.

    Como a lei foi publicada em 29 de dezembro de 2024, a cobrança iniciada em janeiro de 2025 e com vencimento em fevereiro ocorreu antes de transcorridos 90 dias. A exceção constitucional relativa ao IPVA não afasta a noventena quando o que se cria é nova hipótese de incidência.

  4. D

    A lei somente poderia instituir a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 155, § 6º, III, da CF contempla tanto veículos automotores aquáticos quanto aéreos, além dos terrestres, ressalvadas as exceções estabelecidas no próprio dispositivo.

    Logo, não há fundamento para afirmar que a lei somente poderia alcançar veículos aquáticos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

[...]

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

[...]

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

[...]

III - propriedade de veículos automotores.

[...]

§ 6º O imposto previsto no inciso III:

[...]

III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:

a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;

d) tratores e máquinas agrícolas.

Quantas vezes o assunto Competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado na OAB

O assunto competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Competência e limitações ao poder de tributar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência e limitações ao poder de tributar

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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