Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Estado Alfa publicou, em 29/12/2024, uma nova lei ordinária, instituindo a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos, com fato gerador ocorrendo no dia 1º de janeiro de cada ano.
A partir do mês de janeiro de 2025, o Fisco Estadual começou a enviar aos contribuintes carnês de pagamento de IPVA incidente sobre tais veículos aéreos e aquáticos, com data de pagamento até o final de fevereiro de 2025.
Acerca deste cenário, assinale a afirmativa correta.
- A
A cobrança poderia ser feita a partir de 01/01/2025.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A lei foi publicada em 29 de dezembro de 2024 e criou novas hipóteses de incidência do IPVA. Conforme previsto no Art. 150, III, c, da CF, é vedada a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
A exceção do Art. 150, § 1º, da CF, relativa ao IPVA, alcança apenas a fixação de sua base de cálculo para fins do princípio da anterioridade nonagesimal, e não a criação de nova hipótese de incidência. Por isso, a cobrança não poderia começar em 1º de janeiro de 2025.
- B
As novas hipóteses de incidência de IPVA são inconstitucionais.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Após a Emenda Constitucional nº 132/23, o Art. 155, § 6º, III, da CF passou a prever expressamente a incidência de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, ressalvadas as exceções constitucionais.
Assim, a tributação de veículos aéreos e aquáticos não é, por si só, inconstitucional.
- C
A cobrança poderia ser feita apenas decorridos 90 dias da data em que foi publicada a nova lei.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A instituição da incidência de IPVA sobre veículos aéreos e aquáticos deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal do Art. 150, III, c, da Constituição Federal.
Como a lei foi publicada em 29 de dezembro de 2024, a cobrança iniciada em janeiro de 2025 e com vencimento em fevereiro ocorreu antes de transcorridos 90 dias. A exceção constitucional relativa ao IPVA não afasta a noventena quando o que se cria é nova hipótese de incidência.
- D
A lei somente poderia instituir a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 155, § 6º, III, da CF contempla tanto veículos automotores aquáticos quanto aéreos, além dos terrestres, ressalvadas as exceções estabelecidas no próprio dispositivo.
Logo, não há fundamento para afirmar que a lei somente poderia alcançar veículos aquáticos.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
[...]
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
III - propriedade de veículos automotores.
[...]
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
[...]
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) tratores e máquinas agrícolas.