OAB 45: questão 27 - Direito Tributário

Na primeira fase da OAB 45, a questão 27 (prova branca)1 foi sobre crédito tributário (constituição, suspensão e extinção), assunto de Direito Tributário. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito TributárioCrédito tributário (constituição, suspensão e extinção)

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento deste tributo se faz por homologação via Internet.

Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado.

Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.

  1. A

    Da data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O óbito é o fato gerador da transmissão causa mortis, mas não é, por esse motivo, o termo inicial da prescrição para cobrança de crédito que ainda precisa ser constituído.

    No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação corretamente declarado e não pago, a declaração constitui o crédito tributário, segundo a Súmula 436 do STJ. Como Júlia declarou o débito antes do vencimento, o prazo de cinco anos para a cobrança começa no dia seguinte ao vencimento, conforme o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 383.

  2. B

    Do dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Súmula 436 do STJ estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada outra providência do Fisco. No Tema Repetitivo 383, o STJ vinculou a prescrição quinquenal ao vencimento da obrigação declarada. Se a declaração for posterior ao vencimento, a contagem começa no dia seguinte à entrega; no caso, a declaração precedeu a data de pagamento.

    Como a guia do ITCMD vencia em 7 de março de 2024 e não foi paga, o prazo para cobrança passa a correr em 8 de março de 2024, dia seguinte ao vencimento.

  3. C

    Do primeiro dia do exercício seguinte aquele do óbito da autora da herança.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte é uma regra de decadência para constituição do crédito em hipóteses previstas no Art. 173, I, do CTN. A questão, porém, pergunta sobre prescrição da cobrança de crédito já declarado.

    Conforme previsto no Art. 174 do CTN, a prescrição recai sobre a ação de cobrança do crédito definitivamente constituído. Para o débito declarado e não pago do enunciado, aplica-se o entendimento do Tema 383 do STJ quanto ao vencimento da obrigação.

  4. D

    Da data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A entrega da declaração pode constituir o crédito tributário, conforme a Súmula 436 do STJ, mas isso não significa que a prescrição de uma obrigação com vencimento futuro comece necessariamente no mesmo instante.

    Segundo o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 383, como a declaração precedeu o vencimento, o prazo começa no dia seguinte à data prevista para pagamento da guia. Além disso, a entrega da declaração não é o fato gerador da transmissão causa mortis: este ocorre com o óbito.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Quantas vezes o assunto Crédito tributário (constituição, suspensão e extinção) foi cobrado na OAB

O assunto crédito tributário (constituição, suspensão e extinção) foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Crédito tributário (constituição, suspensão e extinção)

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Crédito tributário (constituição, suspensão e extinção)

Ver as 11 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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