Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento deste tributo se faz por homologação via Internet.
Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado.
Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.
- A
Da data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O óbito é o fato gerador da transmissão causa mortis, mas não é, por esse motivo, o termo inicial da prescrição para cobrança de crédito que ainda precisa ser constituído.
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação corretamente declarado e não pago, a declaração constitui o crédito tributário, segundo a Súmula 436 do STJ. Como Júlia declarou o débito antes do vencimento, o prazo de cinco anos para a cobrança começa no dia seguinte ao vencimento, conforme o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 383.
- B
Do dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A Súmula 436 do STJ estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada outra providência do Fisco. No Tema Repetitivo 383, o STJ vinculou a prescrição quinquenal ao vencimento da obrigação declarada. Se a declaração for posterior ao vencimento, a contagem começa no dia seguinte à entrega; no caso, a declaração precedeu a data de pagamento.
Como a guia do ITCMD vencia em 7 de março de 2024 e não foi paga, o prazo para cobrança passa a correr em 8 de março de 2024, dia seguinte ao vencimento.
- C
Do primeiro dia do exercício seguinte aquele do óbito da autora da herança.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte é uma regra de decadência para constituição do crédito em hipóteses previstas no Art. 173, I, do CTN. A questão, porém, pergunta sobre prescrição da cobrança de crédito já declarado.
Conforme previsto no Art. 174 do CTN, a prescrição recai sobre a ação de cobrança do crédito definitivamente constituído. Para o débito declarado e não pago do enunciado, aplica-se o entendimento do Tema 383 do STJ quanto ao vencimento da obrigação.
- D
Da data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A entrega da declaração pode constituir o crédito tributário, conforme a Súmula 436 do STJ, mas isso não significa que a prescrição de uma obrigação com vencimento futuro comece necessariamente no mesmo instante.
Segundo o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 383, como a declaração precedeu o vencimento, o prazo começa no dia seguinte à data prevista para pagamento da guia. Além disso, a entrega da declaração não é o fato gerador da transmissão causa mortis: este ocorre com o óbito.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.