OAB 45: questão 28 - Direito Tributário

A questão 28 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Tributário e abordou obrigação tributária e responsabilidade. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Tributário nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito TributárioObrigação tributária e responsabilidade

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente.

Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido.

Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A imunidade de Educando 100% não transforma a entidade em prestadora do serviço de construção nem elimina o ISS devido pela Construtora ABC Ltda.

    Conforme previsto no Art. 5º da Lei Complementar nº 116/03, contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Além disso, o Art. 6º da mesma lei autoriza a legislação municipal a atribuir a terceiro vinculado ao fato gerador a responsabilidade pelo pagamento do imposto.

  2. B

    Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 6º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 116/03, a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de determinados serviços, ainda que imune ou isenta, é responsável pelo ISS nos serviços enumerados pelo dispositivo, incluindo a construção prevista no subitem 7.02 da lista anexa.

    O § 1º do mesmo artigo determina que o responsável fica obrigado ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos, independentemente de ter efetuado sua retenção na fonte. Como a lei local atribuiu a Educando 100% a responsabilidade pela retenção, o Município pode cobrar dela o débito.

  3. C

    Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Educando 100% não é contribuinte do ISS incidente sobre a obra. Conforme previsto no Art. 5º da Lei Complementar nº 116/03, o contribuinte é o prestador do serviço, no caso, a Construtora ABC Ltda.

    A entidade tomadora pode ser cobrada porque a lei lhe atribuiu responsabilidade tributária, e não porque tenha assumido a condição de contribuinte.

  4. D

    Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de o tomador do serviço reter o ISS.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A imunidade da entidade não impede a incidência da regra de responsabilidade pelo ISS devido pelo prestador. O Art. 6º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 116/03 menciona expressamente a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços ainda que imune ou isenta.

    Portanto, a condição de entidade imune não afasta a obrigação de retenção e recolhimento atribuída pela legislação municipal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.

Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

[...]

II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;

Quantas vezes o assunto Obrigação tributária e responsabilidade foi cobrado na OAB

O assunto obrigação tributária e responsabilidade foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Obrigação tributária e responsabilidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Obrigação tributária e responsabilidade

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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