OAB 45: questão 29 - Direito Tributário

Na OAB 45, a questão 29 da primeira fase (prova branca)1 tratou de competência e limitações ao poder de tributar, conteúdo de Direito Tributário. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Tributário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito TributárioCompetência e limitações ao poder de tributar

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Município Alfa, desejando aumentar sua arrecadação tributária, instituiu por lei ordinária municipal, publicada em 10/07/2025, um novo imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. A lei estabelece que produziria efeitos a partir de 01/01/2026.

A sociedade empresária ABC Ltda. com estabelecimento comercial no Município Alfa, irresignada com a nova exação, contratou você, como advogado(a), para ajuizar ação declaratória tributária antes do início da vigência da nova lei, visando garantir que não seja cobrada quanto ao novo imposto municipal. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A ação correta a ser manejada seria a ação anulatória tributária.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ação anulatória pressupõe a existência de ato ou crédito já constituído cuja invalidação se pretende obter. No enunciado, a sociedade busca tutela antes do início da cobrança para que seja declarada a inexistência da relação jurídico-tributária.

    O Art. 19, I, do CPC admite que o interesse do autor se limite à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. Portanto, a ação declaratória é instrumento adequado à pretensão preventiva descrita.

  2. B

    O novo imposto só pode ser criado por meio de uma lei complementar municipal, e não por mera lei ordinária.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O problema não seria resolvido pela utilização de lei complementar municipal. Conforme previsto no Art. 154, I, da CF, a competência residual para instituir impostos não previstos no texto constitucional pertence à União, mediante lei complementar.

    Assim, o Município não pode criar um novo imposto fora das hipóteses que lhe foram atribuídas constitucionalmente, qualquer que seja a espécie de lei municipal utilizada.

  3. C

    A anterioridade nonagesimal não foi obedecida, pois a lei apenas entraria em vigor 90 dias após 01/01/2026.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei foi publicada em 10 de julho de 2025 e previu efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre essas datas transcorre período superior a 90 dias.

    Portanto, não houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no Art. 150, III, c, da CF. O defeito está na ausência de competência do Município para criar esse novo imposto.

  4. D

    O Município Alfa não pode criar esse novo imposto, por não estar compreendido em sua competência tributária constitucional.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 156 da Constituição Federal, os Municípios podem instituir os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos e serviços de qualquer natureza, nos limites constitucionais.

    A competência residual para criar novos impostos pertence à União, conforme previsto no Art. 154, I, da Constituição Federal. Portanto, o Município Alfa não pode instituir um imposto novo sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. Uma atividade de fiscalização municipal pode, quando presentes os requisitos constitucionais, fundamentar taxa de polícia nos termos do Art. 145, II, da CF, mas não autoriza a criação do imposto descrito no enunciado.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

[...]

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

[...]

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Quantas vezes o assunto Competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado na OAB

O assunto competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Competência e limitações ao poder de tributar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência e limitações ao poder de tributar

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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