OAB 46: questão 29 - Direito Tributário

Na OAB 46, a questão 29 da primeira fase (prova branca)1 tratou de competência e limitações ao poder de tributar, conteúdo de Direito Tributário. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Tributário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito TributárioCompetência e limitações ao poder de tributar

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Município Alfa, por lei ordinária municipal, criou a Taxa de Fiscalização de Cemitérios, relativa ao custeio das atividades de fiscalização das instalações e atividades das concessionárias de cemitérios em território municipal, tendo tais concessionárias como contribuintes. A lei criadora estabeleceu que a data de pagamento dessa taxa seria fixada em decreto do Prefeito Municipal. O Decreto Municipal XX/2023 fixou a data de pagamento em 15 dias após o recebimento da notificação para pagamento.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Somente lei municipal, e não mero decreto, poderia fixar o prazo de pagamento da referida taxa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A data de vencimento do tributo não integra o conjunto de matérias que o Art. 97 do CTN reserva exclusivamente à lei, como instituição ou extinção do tributo, definição do fato gerador, sujeito passivo, alíquota, base de cálculo e penalidades.

    Além disso, o Art. 96 do CTN inclui os decretos entre os atos que compõem a legislação tributária. Portanto, o prazo de pagamento pode ser disciplinado por decreto, desde que respeitados os limites legais.

  2. B

    O Decreto Municipal XX/2023 não poderia fixar a data de pagamento dessa taxa em 15 dias, por contrariar o prazo de 30 dias previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo de 30 dias previsto no Art. 160 do CTN é supletivo: ele se aplica quando a legislação tributária não fixa o tempo do pagamento.

    No caso, o Decreto Municipal XX/2023, que integra a legislação tributária nos termos do Art. 96 do CTN, fixou o pagamento em 15 dias após a notificação. Por isso, não se aplica o prazo supletivo de 30 dias.

  3. C

    Como a fiscalização de cemitérios configura uma taxa de polícia, e não uma taxa de serviço público específico e divisível, tal taxa não poderia ser instituída pelo Município Alfa.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 145, II, da CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

    A fiscalização das instalações e atividades das concessionárias de cemitérios é atividade de poder de polícia municipal. Portanto, essa natureza não impede a instituição da taxa; ao contrário, constitui fundamento constitucional possível para ela.

  4. D

    Ainda que não houvesse previsão na lei instituidora do tributo de que seria um decreto a fixar a data de pagamento dessa taxa, o Decreto Municipal XX/2023 seria ato normativo apto a fazê-lo.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A fixação da data de pagamento não está entre as matérias submetidas à reserva legal do Art. 97 do CTN. O Art. 96 do CTN inclui decretos e normas complementares no conceito de legislação tributária, enquanto o Art. 160 somente estabelece o prazo supletivo de 30 dias quando a legislação não dispuser de forma diferente.

    Assim, mesmo sem autorização expressa na lei instituidora dizendo que um decreto deveria fixar a data, o decreto pode disciplinar o vencimento da taxa, desde que não altere elementos do tributo que estejam reservados à lei.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

Quantas vezes o assunto Competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado na OAB

O assunto competência e limitações ao poder de tributar foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Competência e limitações ao poder de tributar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência e limitações ao poder de tributar

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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