Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Um contrato de locação residencial traz cláusula expressa de que ao locatário caberá o encargo de pagar diretamente, para o Município ou a rede bancária, o IPTU incidente sobre o imóvel locado, enquanto durar o contrato de locação, devendo remeter, posteriormente, o comprovante de pagamento ao locador.
Sobre a posição do locatário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
- A
O locatário pode ser considerado contribuinte de direito quanto a este IPTU.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 34 do CTN, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos da legislação tributária.
A posse do locatário não é exercida com intenção de dono. Por isso, não se enquadra na posse que autoriza a sujeição ao IPTU, conforme a interpretação do STJ no AREsp 1.065.190.
A cláusula do contrato de locação que transfere ao locatário o encargo econômico de pagar o IPTU não o transforma, perante o Município, em contribuinte de direito. O Art. 123 do CTN estabelece que convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
- B
Em caso de inadimplemento deste IPTU, o locatário não poderá ser executado pelo Município.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O contrato pode obrigar o locatário, na relação privada com o locador, a suportar o valor do IPTU. Essa cláusula, porém, não altera o sujeito passivo definido pela legislação tributária.
Conforme previsto no Art. 123 do CTN, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Assim, o Município não pode executar o locatário apenas porque ele assumiu contratualmente a obrigação de pagar o IPTU ao longo da locação.
- C
Quanto a este IPTU, o locatário tem responsabilidade tributária por substituição ao locador.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A responsabilidade tributária por substituição depende de previsão legal. O Art. 128 do CTN permite que a lei atribua expressamente a terceiro vinculado ao fato gerador a responsabilidade pelo crédito tributário.
No caso, existe apenas uma cláusula contratual entre locador e locatário. Pelo Art. 123 do CTN, esse acordo privado não altera a sujeição passiva perante o Fisco e, portanto, não transforma o locatário em responsável tributário por substituição.
- D
O locatário é responsável tributário por sucessão do locador quanto a este IPTU.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A locação do imóvel não configura sucessão tributária do locador pelo locatário. Além disso, o simples acordo contratual de que o locatário pagará o IPTU não modifica a sujeição passiva perante o Município, conforme previsto no Art. 123 do CTN.
Logo, não há fundamento para qualificar o locatário como responsável por sucessão.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.