OAB 43: questão 26 - Direito Tributário

Em Direito Tributário, a questão 26 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 cobrou obrigação tributária e responsabilidade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito TributárioObrigação tributária e responsabilidade

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Um contrato de locação residencial traz cláusula expressa de que ao locatário caberá o encargo de pagar diretamente, para o Município ou a rede bancária, o IPTU incidente sobre o imóvel locado, enquanto durar o contrato de locação, devendo remeter, posteriormente, o comprovante de pagamento ao locador.

Sobre a posição do locatário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O locatário pode ser considerado contribuinte de direito quanto a este IPTU.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 34 do CTN, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos da legislação tributária.

    A posse do locatário não é exercida com intenção de dono. Por isso, não se enquadra na posse que autoriza a sujeição ao IPTU, conforme a interpretação do STJ no AREsp 1.065.190.

    A cláusula do contrato de locação que transfere ao locatário o encargo econômico de pagar o IPTU não o transforma, perante o Município, em contribuinte de direito. O Art. 123 do CTN estabelece que convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.

  2. B

    Em caso de inadimplemento deste IPTU, o locatário não poderá ser executado pelo Município.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O contrato pode obrigar o locatário, na relação privada com o locador, a suportar o valor do IPTU. Essa cláusula, porém, não altera o sujeito passivo definido pela legislação tributária.

    Conforme previsto no Art. 123 do CTN, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Assim, o Município não pode executar o locatário apenas porque ele assumiu contratualmente a obrigação de pagar o IPTU ao longo da locação.

  3. C

    Quanto a este IPTU, o locatário tem responsabilidade tributária por substituição ao locador.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilidade tributária por substituição depende de previsão legal. O Art. 128 do CTN permite que a lei atribua expressamente a terceiro vinculado ao fato gerador a responsabilidade pelo crédito tributário.

    No caso, existe apenas uma cláusula contratual entre locador e locatário. Pelo Art. 123 do CTN, esse acordo privado não altera a sujeição passiva perante o Fisco e, portanto, não transforma o locatário em responsável tributário por substituição.

  4. D

    O locatário é responsável tributário por sucessão do locador quanto a este IPTU.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A locação do imóvel não configura sucessão tributária do locador pelo locatário. Além disso, o simples acordo contratual de que o locatário pagará o IPTU não modifica a sujeição passiva perante o Município, conforme previsto no Art. 123 do CTN.

    Logo, não há fundamento para qualificar o locatário como responsável por sucessão.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Quantas vezes o assunto Obrigação tributária e responsabilidade foi cobrado na OAB

O assunto obrigação tributária e responsabilidade foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Obrigação tributária e responsabilidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Obrigação tributária e responsabilidade

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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