Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Visando à melhoria do serviço de iluminação pública e da segurança no Município Alfa, foi publicada lei municipal, em 20/02/2024, instituindo uma contribuição cuja arrecadação estaria vinculada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos.
Acerca desta lei, assinale a afirmativa correta.
- A
A contribuição poderia ser instituída e vinculada a todas essas finalidades, por expressa previsão constitucional.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 149-A da Constituição Federal, os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Por isso, a lei municipal pode vincular a arrecadação da contribuição tanto à iluminação pública quanto aos sistemas de monitoramento mencionados no enunciado.
- B
É inconstitucional a tentativa de custear a iluminação pública por espécie tributária distinta de impostos.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição prevê expressamente uma contribuição destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública. Essa autorização consta do Art. 149-A da CF.
Portanto, é incorreto afirmar que a iluminação pública somente poderia ser financiada por impostos.
- C
A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de taxas, e não de uma contribuição.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 149-A da CF autoriza que a contribuição municipal também financie sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos.
Assim, essa finalidade não está reservada às taxas.
- D
A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de impostos, e não de uma contribuição.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A implantação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos pode ser custeada pela contribuição prevista no Art. 149-A da CF.
Logo, não existe a exclusividade em favor de impostos afirmada na alternativa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.