OAB 43: questão 27 - Direito Tributário

Na primeira fase da OAB 43, a questão 27 (prova branca)1 foi sobre espécies tributárias, assunto de Direito Tributário. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito TributárioEspécies tributárias

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Visando à melhoria do serviço de iluminação pública e da segurança no Município Alfa, foi publicada lei municipal, em 20/02/2024, instituindo uma contribuição cuja arrecadação estaria vinculada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos.

Acerca desta lei, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A contribuição poderia ser instituída e vinculada a todas essas finalidades, por expressa previsão constitucional.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 149-A da Constituição Federal, os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

    Por isso, a lei municipal pode vincular a arrecadação da contribuição tanto à iluminação pública quanto aos sistemas de monitoramento mencionados no enunciado.

  2. B

    É inconstitucional a tentativa de custear a iluminação pública por espécie tributária distinta de impostos.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição prevê expressamente uma contribuição destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública. Essa autorização consta do Art. 149-A da CF.

    Portanto, é incorreto afirmar que a iluminação pública somente poderia ser financiada por impostos.

  3. C

    A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de taxas, e não de uma contribuição.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 149-A da CF autoriza que a contribuição municipal também financie sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos.

    Assim, essa finalidade não está reservada às taxas.

  4. D

    A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de impostos, e não de uma contribuição.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A implantação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos pode ser custeada pela contribuição prevista no Art. 149-A da CF.

    Logo, não existe a exclusividade em favor de impostos afirmada na alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

Quantas vezes o assunto Espécies tributárias foi cobrado na OAB

O assunto espécies tributárias foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Espécies tributárias

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Espécies tributárias

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados