Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Nova lei federal ordinária, pretendendo oferecer uma oportunidade para que os empregadores possam quitar suas dívidas de contribuição previdenciária patronal, criou um programa de parcelamento de dívidas desse tributo em até 90 (noventa) meses. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A
A nova lei, por não ser complementar, não poderia prever o parcelamento dessas dívidas de contribuições de seguridade social.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição não exige lei complementar simplesmente para que seja concedido parcelamento das contribuições previdenciárias patronais. A irregularidade descrita no enunciado está no prazo concedido.
O Art. 155-A, do CTN exige lei específica para disciplinar o parcelamento, sem impor que ela seja complementar. Já o Art. 195, § 11, da CF veda o parcelamento superior a 60 meses das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha, abrangidas pelo Art. 195, I, a, da CF.
- B
O número máximo de meses de tal parcelamento extrapola o permitido pela Constituição Federal/88.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 195, § 11, da Constituição Federal, não pode ser concedido parcelamento em prazo superior a 60 meses para as contribuições sociais ali abrangidas, entre elas a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, prevista no Art. 195, I, a, da CF.
Como a nova lei permitiu parcelamento em até 90 meses, ultrapassou o limite constitucional.
- C
O parcelamento das contribuições de seguridade social, por determinação da Constituição Federal/88, precisa ser acompanhado do pagamento de uma parcela inicial que represente 20% do valor total da dívida.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 195, § 11, da CF limita a duração do parcelamento a 60 meses, mas não estabelece, como requisito constitucional geral, pagamento inicial correspondente a 20% da dívida.
Portanto, a exigência indicada na alternativa não decorre da Constituição.
- D
A Constituição Federal, dada a relevância da seguridade social, veda a concessão de qualquer tipo de parcelamento de dívidas de contribuição previdenciária patronal.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição não proíbe todo e qualquer parcelamento de contribuição previdenciária patronal. O Art. 195, § 11, da CF admite a disciplina legal do parcelamento, mas impede que o prazo ultrapasse 60 meses.
Logo, o vício do programa criado no enunciado é a previsão de 90 meses, e não a existência de parcelamento em si.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
[...]
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
[...]
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput.
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2º Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
§ 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.