OAB 43: questão 29 - Direito Tributário

Na OAB 43, a questão 29 da primeira fase (prova branca)1 tratou de administração tributária e processo tributário, conteúdo de Direito Tributário. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Tributário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito TributárioAdministração tributária e processo tributário

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária prestadora de serviços ABC Ltda., sediada no Município Alfa, deixou de declarar ao Fisco Municipal vários serviços que prestou no território desse município.

Em razão disso, um agente fiscal do ISS municipal lavrou auto de infração com multa e encargos em face da referida sociedade empresária, por não ter prestado as declarações no prazo e na forma da legislação tributária. Notificada do auto de infração para o pagamento, a sociedade empresária nem pagou nem impugnou o lançamento.

Em razão do não pagamento, a Procuradoria do Município ingressou com uma ação de cobrança pelo rito comum contra a sociedade ABC Ltda., fundamentada no Código de Processo Civil.

Sobre a ação de cobrança ajuizada pela Procuradoria do Município, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A via judicial adequada para a cobrança seria a ação de execução fiscal, e não uma ação de cobrança regida pelo Código de Processo Civil.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 1º da Lei nº 6.830/80, a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias é regida pela Lei de Execuções Fiscais, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

    Uma vez definitivamente constituído e não pago o crédito tributário, sua cobrança judicial deve seguir o rito da execução fiscal, e não uma ação de cobrança pelo procedimento comum do CPC.

  2. B

    O prazo prescricional do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário era de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário é decadencial, e não prescricional. Conforme previsto no Art. 173, I, do CTN, o direito de constituir o crédito extingue-se, nas hipóteses submetidas a essa regra, após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    A prescrição, por sua vez, diz respeito à cobrança judicial de crédito já constituído, conforme previsto no Art. 174 do CTN.

  3. C

    O prazo decadencial do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário era de cinco anos contados da data do fato gerador da obrigação tributária.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como a sociedade deixou de prestar as declarações exigidas, o lançamento foi realizado de ofício. Para a decadência submetida à regra do Art. 173, I, do CTN, o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e não simplesmente da data do fato gerador.

    Por isso, a contagem indicada na alternativa não corresponde à regra aplicável ao caso.

  4. D

    A modalidade de lançamento efetivamente utilizada pelo agente fiscal do ISS foi o lançamento por declaração.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O lançamento por declaração pressupõe atuação do sujeito passivo ou de terceiro na prestação das informações necessárias à constituição do crédito. No caso, a sociedade ABC Ltda. justamente deixou de declarar os serviços prestados.

    Conforme previsto no Art. 149, II, do CTN, o lançamento é efetuado e revisto de ofício quando a declaração não é prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. Foi essa a modalidade utilizada pelo agente fiscal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I - quando a lei assim o determine;

II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.

Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Quantas vezes o assunto Administração tributária e processo tributário foi cobrado na OAB

O assunto administração tributária e processo tributário foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Administração tributária e processo tributário

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Administração tributária e processo tributário

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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