Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
José recebeu notificação para pagar ou impugnar o lançamento referente a determinado crédito tributário estadual dentro do prazo de 30 dias corridos.
No 20º dia do recebimento da notificação, quando pretendia protocolizar impugnação administrativa contra a cobrança, verificou, por meio da Internet, que seu nome já constava do cadastro da Dívida Ativa Estadual, em razão da dívida que lhe fora notificada.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A
Como já ocorrera previamente o lançamento tributário, a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual era devida.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O lançamento constitui o crédito tributário, mas isso não autoriza sua imediata inscrição em Dívida Ativa antes de encerrado o prazo concedido ao sujeito passivo para pagar ou impugnar a exigência.
Conforme previsto no Art. 201 do CTN, constitui Dívida Ativa tributária o crédito regularmente inscrito depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. Como José ainda estava dentro do prazo de 30 dias para pagar ou apresentar impugnação, a inscrição foi prematura.
- B
Foi indevida a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual antes do vencimento do prazo para pagamento ou impugnação.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 201 do CTN, a inscrição em Dívida Ativa pressupõe que tenha sido esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
No 20º dia após a notificação, José ainda dispunha de prazo para pagar ou impugnar o lançamento. Por isso, seu nome não poderia ter sido inscrito em Dívida Ativa antes do término desse prazo.
- C
É possível a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual, sob condição resolutiva vinculada ao prazo de 30 dias ofertado para que pagasse ou impugnasse o lançamento.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O CTN não prevê uma inscrição antecipada em Dívida Ativa submetida a condição resolutiva enquanto corre o prazo de defesa ou pagamento.
O Art. 201 do CTN exige que o prazo pertinente esteja esgotado para que o crédito possa ser regularmente inscrito. Assim, a inscrição realizada antes do 30º dia não se torna válida apenas por estar condicionada ao comportamento posterior do contribuinte.
- D
O lançamento da dívida tributária se faz por meio do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, razão pela qual não seria possível fazer o lançamento sem que o nome de José fosse inscrito em Dívida Ativa.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Lançamento e inscrição em Dívida Ativa são atos distintos. O lançamento constitui o crédito tributário; a inscrição ocorre posteriormente, quando presentes os pressupostos para a formação da Dívida Ativa.
Conforme previsto no Art. 201 do CTN, a inscrição pressupõe crédito já constituído e prazo de pagamento esgotado. Portanto, não é a inscrição em Dívida Ativa que realiza o lançamento.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.