OAB 46: questão 27 - Direito Tributário

Na primeira fase da OAB 46, a questão 27 (prova branca)1 foi sobre administração tributária e processo tributário, assunto de Direito Tributário. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito TributárioAdministração tributária e processo tributário

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais, por ter sido exposto meses antes, em público, diante de seus colegas, a uma situação vexatória. No momento do pagamento do valor da indenização, a sociedade empresária reteve na fonte o Imposto sobre a Renda que entendeu devido, recolhendo-o em DARF no mesmo ato.

João, inconformado com a retenção, impugnou administrativamente a cobrança, mas a decisão de primeira instância administrativa denegou a restituição do imposto.

João então consultou você, como advogado(a), pretendendo reaver o imposto que entende ser indevido. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Foi correta a retenção do Imposto de Renda sobre aquela verba indenizatória, por se tratar de fato ocorrido em relação de emprego, equiparando-a a verba salarial.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A indenização por dano moral não constitui acréscimo patrimonial tributável pelo Imposto sobre a Renda apenas porque foi paga no contexto de uma relação de emprego.

    A Súmula 498 do STJ estabelece que não incide Imposto de Renda sobre a indenização por danos morais. Portanto, a retenção efetuada pela sociedade empresária não se torna legítima pela origem trabalhista do conflito.

  2. B

    Caso queira promover ação anulatória contra a decisão administrativa que denegou a restituição do Imposto sobre a Renda, João terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 169 do Código Tributário Nacional, prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Como João pretende atacar judicialmente a decisão administrativa que rejeitou seu pedido de devolução do Imposto sobre a Renda, a ação anulatória dessa decisão está sujeita ao prazo de dois anos previsto no CTN.

  3. C

    João somente poderá requerer judicialmente a restituição do valor de Imposto sobre a Renda retido indevidamente, por ter natureza indenizatória, após esgotar a via administrativa tributária em todas as instâncias.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O acesso ao Poder Judiciário não depende, como regra, do esgotamento de todas as instâncias administrativas. O Art. 5º, XXXV, da CF assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Assim, João não precisa percorrer obrigatoriamente todas as instâncias do contencioso administrativo tributário antes de buscar judicialmente a restituição do imposto que considera indevido.

  4. D

    Tendo sido negado em primeira instância administrativa o seu pedido de restituição do Imposto sobre a Renda que entende indevidamente retido, João somente poderá recorrer à segunda instância administrativa após realizar depósito prévio.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A interposição de recurso administrativo não pode ser condicionada à realização de depósito prévio. A Súmula Vinculante 21 do STF considera inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

    Portanto, João não precisa depositar previamente o valor discutido para recorrer à segunda instância administrativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 169. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Quantas vezes o assunto Administração tributária e processo tributário foi cobrado na OAB

O assunto administração tributária e processo tributário foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Administração tributária e processo tributário

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Administração tributária e processo tributário

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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