Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Tendo ocorrido uma situação de calamidade pública no Município Alfa, no final do ano de 2022, a União enviou vultosos recursos federais para enfrentar tal situação.
De modo a também diminuir a carga tributária sobre a população municipal nesse período, a União, por lei federal, aprovou uma isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município, por todo o ano de 2023. O Prefeito municipal estava de acordo e editou um decreto para regulamentar a forma como se daria o gozo dessa isenção.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A
A referida isenção, para ser válida, deveria ter sido veiculada por lei municipal.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 151, III, da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O IPTU é imposto municipal. Assim, ainda que exista calamidade pública e o Prefeito concorde com a medida, a União não pode conceder, por lei federal, a isenção desse imposto. Para que o benefício fosse validamente instituído, seria necessária lei do próprio Município, observada também a exigência de lei específica do Art. 150, § 6º, da Constituição Federal.
- B
A União, em situação de calamidade pública, excepcionalmente, fica autorizada por lei federal a conceder isenção de qualquer imposto municipal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A situação de calamidade pública não cria exceção à vedação constitucional de isenções heterônomas. O Art. 151, III, da CF proíbe a União de conceder isenção relativa a tributo de competência municipal.
Portanto, a lei federal não poderia isentar o IPTU do Município Alfa nem mesmo com a finalidade de aliviar a carga tributária durante a calamidade.
- C
A União, como ente central, pode condicionar a entrega de tais recursos ao Município à aceitação de que lei federal conceda isenção de imposto municipal.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A União não pode contornar a repartição constitucional de competências tributárias condicionando a transferência de recursos à aceitação de uma isenção federal de imposto municipal.
O Art. 151, III, da CF impede que a União institua isenção de IPTU, e a concordância do Município não transforma a lei federal em lei municipal competente para conceder o benefício.
- D
A edição de decreto por parte do Prefeito configura a concordância do ente municipal com a concessão de tal isenção, tornando-a válida por ratificação expressa do Município.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O decreto do Prefeito não convalida a isenção criada por ente incompetente. Além da vedação do Art. 151, III, da CF, o Art. 150, § 6º, da CF exige lei específica para a concessão de isenção.
Assim, a mera regulamentação por decreto municipal não substitui a necessidade de uma lei municipal válida que institua o benefício.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, g.