Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Tertuliano vem acumulando ilicitamente dois cargos públicos em autarquias federais diferentes. Ao detectar tal situação, após os devidos trâmites, a autoridade competente notificou o servidor para que ele optasse pelo cargo em que pretendia permanecer.
Em decorrência da omissão de Tertuliano em realizar a aludida escolha, foi publicada a portaria atinente à instauração do processo administrativo disciplinar por acumulação ilegal de cargos.
Tertuliano procurou você, como advogado(a), para saber das peculiaridades do andamento desse procedimento. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa que indica, corretamente, sua orientação.
- A
A análise do caso deverá ser feita por uma comissão processante, composta de três servidores estáveis, cujo presidente deverá ser ocupante de cargo superior ou de mesmo nível de Tertuliano.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A acumulação ilegal de cargos é apurada pelo procedimento sumário específico do Art. 133, da Lei nº 8.112/90. Conforme previsto no Art. 133, I, a comissão desse procedimento é composta por dois servidores estáveis, e não por três.
A alternativa reproduz característica da comissão do processo disciplinar ordinário, mas não a regra especial aplicável à acumulação ilegal descrita no enunciado.
- B
A comissão processante, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de Tertuliano, deverá indicar o cargo que estará sujeito à pena de demissão.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Caracterizadas a acumulação ilegal e a má-fé, a consequência não é a escolha, pela comissão, de apenas um dos cargos para sofrer a sanção. Conforme previsto no Art. 133, § 6º, da Lei nº 8.112/90, aplica-se a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.
Assim, a lei não atribui à comissão a faculdade de eleger somente um dos vínculos para incidência da penalidade.
- C
A notificação para que Tertuliano realize a opção por um dos cargos vai contra a lei, pois ele deve ser demitido de ambos os cargos ilicitamente acumulados, após o devido processo administrativo.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A notificação para que o servidor escolha um dos vínculos é precisamente a providência exigida pela Lei nº 8.112/1990. O Art. 133, da Lei nº 8.112/90 determina que, detectada a acumulação ilegal, a autoridade notificará o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias e, em caso de omissão, adotará o procedimento sumário.
Portanto, a lei oferece ao servidor a oportunidade de regularizar a situação antes da conclusão do procedimento, não impondo a demissão imediata de ambos os cargos.
- D
A opção de Tertuliano por um dos cargos até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé, hipótese que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/1990, a opção do servidor até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé e converte-se automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Logo, mesmo depois de instaurado o procedimento sumário pela omissão inicial de Tertuliano, ele ainda pode exercer a opção até o término do prazo de defesa, produzindo exatamente os efeitos indicados na alternativa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
[...]
§ 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
§ 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
§ 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.