OAB 43: questão 30 - Direito Administrativo

A questão 30 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Administrativo e abordou agentes públicos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito AdministrativoAgentes públicos

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Tertuliano vem acumulando ilicitamente dois cargos públicos em autarquias federais diferentes. Ao detectar tal situação, após os devidos trâmites, a autoridade competente notificou o servidor para que ele optasse pelo cargo em que pretendia permanecer.

Em decorrência da omissão de Tertuliano em realizar a aludida escolha, foi publicada a portaria atinente à instauração do processo administrativo disciplinar por acumulação ilegal de cargos.

Tertuliano procurou você, como advogado(a), para saber das peculiaridades do andamento desse procedimento. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa que indica, corretamente, sua orientação.

  1. A

    A análise do caso deverá ser feita por uma comissão processante, composta de três servidores estáveis, cujo presidente deverá ser ocupante de cargo superior ou de mesmo nível de Tertuliano.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A acumulação ilegal de cargos é apurada pelo procedimento sumário específico do Art. 133, da Lei nº 8.112/90. Conforme previsto no Art. 133, I, a comissão desse procedimento é composta por dois servidores estáveis, e não por três.

    A alternativa reproduz característica da comissão do processo disciplinar ordinário, mas não a regra especial aplicável à acumulação ilegal descrita no enunciado.

  2. B

    A comissão processante, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de Tertuliano, deverá indicar o cargo que estará sujeito à pena de demissão.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Caracterizadas a acumulação ilegal e a má-fé, a consequência não é a escolha, pela comissão, de apenas um dos cargos para sofrer a sanção. Conforme previsto no Art. 133, § 6º, da Lei nº 8.112/90, aplica-se a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.

    Assim, a lei não atribui à comissão a faculdade de eleger somente um dos vínculos para incidência da penalidade.

  3. C

    A notificação para que Tertuliano realize a opção por um dos cargos vai contra a lei, pois ele deve ser demitido de ambos os cargos ilicitamente acumulados, após o devido processo administrativo.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A notificação para que o servidor escolha um dos vínculos é precisamente a providência exigida pela Lei nº 8.112/1990. O Art. 133, da Lei nº 8.112/90 determina que, detectada a acumulação ilegal, a autoridade notificará o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias e, em caso de omissão, adotará o procedimento sumário.

    Portanto, a lei oferece ao servidor a oportunidade de regularizar a situação antes da conclusão do procedimento, não impondo a demissão imediata de ambos os cargos.

  4. D

    A opção de Tertuliano por um dos cargos até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé, hipótese que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/1990, a opção do servidor até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé e converte-se automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    Logo, mesmo depois de instaurado o procedimento sumário pela omissão inicial de Tertuliano, ele ainda pode exercer a opção até o término do prazo de defesa, produzindo exatamente os efeitos indicados na alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III - julgamento.

[...]

§ 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

§ 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

§ 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Quantas vezes o assunto Agentes públicos foi cobrado na OAB

O assunto agentes públicos foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Agentes públicos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Agentes públicos

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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