OAB 43: questão 31 - Direito Administrativo

Em Direito Administrativo, a questão 31 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 cobrou organização administrativa e serviços públicos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito AdministrativoOrganização administrativa e serviços públicos

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Estado Beta, após os devidos trâmites, promoveu a concessão de serviços de sua competência para a sociedade empresária Servicaos.

Em decorrência do descumprimento de algumas cláusulas contratuais que estão impactando a qualidade da atividade delegada, o poder concedente editou um decreto, contendo a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Em razão disso, a sociedade empresária Servicaos procura você, na condição de advogado(a), a fim de obter esclarecimentos acerca da validade e dos desdobramentos da medida adotada. Assinale a opção que apresenta o esclarecimento correto a ser prestado.

  1. A

    A medida é nula, pois não poderia se materializar por meio de decreto, na medida em que o Poder Concedente deveria ter editado uma lei autorizativa para tal finalidade.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A intervenção na concessão pode ser decretada diretamente pelo poder concedente. Conforme previsto no Art. 32, da Lei nº 8.987/95, o poder concedente poderá intervir na concessão para assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais, e a intervenção será feita por decreto que contenha a designação do interventor, o prazo, os objetivos e os limites da medida.

    Portanto, não se exige lei autorizativa específica para decretar a intervenção.

  2. B

    Após o devido processo administrativo, a constatação de inexecução do contrato deve ensejar sua extinção, constituindo causa justificadora da encampação, que independe do interesse público.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A inexecução total ou parcial do contrato pode levar à declaração de caducidade da concessão, após o procedimento pertinente, conforme previsto no Art. 38, da Lei nº 8.987/95.

    Encampação é instituto diverso: conforme previsto no Art. 37, da Lei nº 8.987/95, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. A alternativa troca caducidade por encampação e ainda afirma, incorretamente, que esta independeria do interesse público.

  3. C

    O Poder Concedente, declarada a intervenção, deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 33, da Lei nº 8.987/1995, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    É exatamente o procedimento posterior ao decreto de intervenção indicado pela alternativa.

  4. D

    A administração do serviço, cessada a intervenção e caso não seja extinta a concessão, será devolvida à concessionária, independentemente da prestação de contas do interventor, na medida em que este não responde pelos atos por ele praticados na vigência da medida.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O encerramento da intervenção não dispensa a prestação de contas do interventor. Conforme previsto no Art. 34, da Lei nº 8.987/95, cessada a intervenção, se a concessão não for extinta, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.

    A alternativa contraria os dois pontos expressos na lei: a prestação de contas é necessária e o interventor responde por seus atos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

§ 2º O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

[...]

§ 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

§ 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

§ 5º A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

§ 6º Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

Quantas vezes o assunto Organização administrativa e serviços públicos foi cobrado na OAB

O assunto organização administrativa e serviços públicos foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Organização administrativa e serviços públicos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização administrativa e serviços públicos

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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