OAB 43: questão 32 - Direito Administrativo

Na primeira fase da OAB 43, a questão 32 (prova branca)1 foi sobre Intervenção do Estado na propriedade, assunto de Direito Administrativo. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito AdministrativoIntervenção do Estado na propriedade

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Com o intuito de promover o tombamento de dois imóveis vizinhos de inequívoco valor histórico e cultural, o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), autarquia federal, no exercício de suas atribuições, promoveu a notificação dos respectivos proprietários: o Município Alfa e a senhora Maria Silva.

Maria Silva acredita que terá graves prejuízos financeiros com a materialização do tombamento de ambos os imóveis, razão pela qual, logo após a notificação, procurou você, como advogado(a), para dirimir dúvidas acerca da matéria.

À luz do disposto no Decreto-Lei nº 25/1937, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento que você deu a Maria Silva.

  1. A

    Com a notificação, considera-se que ocorreu o tombamento provisório do imóvel de Maria.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 10, do Decreto-Lei nº 25/1937, o tombamento dos bens pertencentes a pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado será considerado provisório desde a notificação do proprietário e definitivo após a inscrição no Livro do Tombo.

    Maria é proprietária particular e já foi notificada pelo Iphan. Portanto, seu imóvel está submetido ao tombamento provisório enquanto se desenvolve o procedimento.

  2. B

    A conclusão do tombamento do imóvel do Município Alfa não gera qualquer efeito sobre o imóvel de Maria.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O tombamento do imóvel vizinho pode produzir efeitos sobre o imóvel de Maria. O Art. 18, do Decreto-Lei nº 25/37 estabelece que, sem prévia autorização do órgão competente, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

    Assim, é incorreto afirmar, de forma absoluta, que o tombamento do imóvel municipal vizinho não gera qualquer efeito sobre a propriedade de Maria.

  3. C

    Caso Maria realize tempestivamente a impugnação relacionada ao imóvel de sua propriedade, não será cabível o tombamento compulsório.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A impugnação do proprietário não impede o tombamento compulsório. Conforme previsto nos Arts. 8º e 9º, do Decreto-Lei nº 25/37, o tombamento será compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição e, apresentada impugnação tempestiva, o procedimento prossegue para manifestação do órgão e decisão pelo Conselho Consultivo competente.

    Logo, a resistência de Maria dá sequência ao procedimento contraditório, mas não torna juridicamente impossível o tombamento.

  4. D

    Não é possível o tombamento do imóvel vizinho à propriedade de Maria, por se tratar de bem público que integra o patrimônio do Município Alfa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Bens públicos também podem ser tombados. Conforme previsto no Art. 5º, do Decreto-Lei nº 25/37, o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios será feito de ofício, mediante ordem do diretor do órgão competente, com notificação à entidade proprietária.

    Portanto, o fato de o imóvel vizinho integrar o patrimônio do Município Alfa não impede sua proteção por tombamento.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º . O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

Art. 8º . Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.

[...]

Art. 9º . O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo: 1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação; 2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo; 3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.

Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

Quantas vezes o assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado na OAB

O assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Intervenção do Estado na propriedade

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Intervenção do Estado na propriedade

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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