OAB 44: questão 31 - Direito Administrativo

Em Direito Administrativo, a questão 31 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou Intervenção do Estado na propriedade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito AdministrativoIntervenção do Estado na propriedade

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Jaílson pretende adquirir uma propriedade rural, considerada média nos termos da lei, que será a única de sua titularidade, para realizar a plantação de alimentos orgânicos para subsistência, mas tem o receio de investir todas as suas economias em imóvel que seja passível de desapropriação para fins de reforma agrária pela União, mediante indenização em títulos da dívida agrária.

Diante disso, Jaílson consultou você, como advogado(a), acerca dos bens que podem ser objeto dessa intervenção do Estado na propriedade. Assinale a opção que apresenta a informação que você, corretamente, prestou.

  1. A

    São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 185, I, da Constituição Federal, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

    Jaílson pretende adquirir uma média propriedade que será a única de sua titularidade. Nessas condições, o imóvel se enquadra diretamente na proteção constitucional indicada pela alternativa.

  2. B

    Qualquer propriedade é passível de desapropriação para fins de reforma agrária, independentemente de seu tamanho ou produtividade.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Nem toda propriedade rural pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. O Art. 185, I, da CF protege a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra. Essa é a hipótese de Jaílson.

    A proteção à propriedade produtiva, prevista no Art. 185, II, deve ser lida em conjunto com a função social. No julgamento da ADI 3.865, o STF decidiu que produtividade e cumprimento da função social são requisitos simultâneos para essa proteção.

    Logo, tamanho, titularidade de outro imóvel e produtividade são circunstâncias juridicamente relevantes.

  3. C

    O tamanho da propriedade não é relevante com relação à desapropriação para fins de reforma agrária, pois são insuscetíveis de tal medida apenas os imóveis produtivos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A produtividade não é a única hipótese constitucional de proteção. Conforme previsto no Art. 185, I, da CF, a pequena e a média propriedade rural também são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária quando o proprietário não possui outra.

    Portanto, o tamanho da propriedade é expressamente considerado pelo texto constitucional.

  4. D

    Somente os latifúndios são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que sejam produtivos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição não restringe a desapropriação para reforma agrária aos latifúndios. A proteção da pequena e da média propriedade, prevista no Art. 185, I, da CF, depende de o proprietário não possuir outra. Fora dessa proteção, a desapropriação pode alcançar imóvel que descumpra sua função social, conforme previsto no Art. 184, da CF.

    Quanto à produtividade, o STF decidiu na ADI 3.865 que ela não impede, isoladamente, a desapropriação quando houver descumprimento da função social. Portanto, o erro decisivo está na exclusividade atribuída aos latifúndios, e não em uma proibição absoluta de desapropriar imóveis economicamente produtivos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva. Parágrafo único . A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Quantas vezes o assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado na OAB

O assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Intervenção do Estado na propriedade

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Intervenção do Estado na propriedade

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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