Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Durante uma forte tempestade que causou inundações e interrupções no fornecimento de energia na cidade Delta, o Prefeito Municipal, buscando evitar o agravamento da situação de iminente perigo público, requisitou um gerador de energia de propriedade da sociedade empresária Gama para manter em funcionamento o hospital municipal. O equipamento foi utilizado por dois dias, até que o fornecimento de energia fosse restabelecido, o que não causou qualquer dano ao bem requisitado.
Diante dessa situação, o sócio-gerente de Gama compareceu à Prefeitura de Delta para exigir indenização pela requisição do bem.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A
A sociedade empresária Gama tem direito à indenização, independentemente de ter havido dano ao bem.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A requisição administrativa não gera indenização automaticamente. Conforme previsto no Art. 5º, XXV, da CF, em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
Como o gerador foi devolvido sem qualquer dano, não se realizou a condição constitucional para o pagamento de indenização.
- B
Como o bem não sofreu danos durante sua utilização, a sociedade empresária Gama não tem direito à indenização.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 5º, XXV, da Constituição Federal autoriza o uso de propriedade particular pela autoridade competente em situação de iminente perigo público e assegura indenização ulterior apenas se houver dano.
No caso, a tempestade criou situação de perigo público e o gerador foi requisitado temporariamente para manter o hospital em funcionamento. Como o enunciado informa que o equipamento não sofreu dano, a sociedade empresária não tem direito à indenização fundada na requisição.
- C
A utilização de bem privado, em prol do interesse público, sendo-lhe causado dano, ou não, não gera direito à indenização.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição não exclui a indenização em toda requisição administrativa. Conforme previsto no Art. 5º, XXV, da CF, o proprietário tem direito a indenização ulterior se o uso requisitório causar dano.
A razão pela qual Gama não recebe indenização é a ausência de dano no caso concreto, e não uma suposta inexistência absoluta de responsabilidade indenizatória.
- D
A sociedade empresária Gama só teria direito à indenização se a requisição tivesse sido realizada por autoridade federal, mas não pela autoridade citada no caso concreto.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 5º, XXV, da CF atribui a medida à autoridade competente e não restringe a requisição administrativa às autoridades federais. Um Município pode utilizar o instituto quando atuar dentro de suas competências e estiver presente iminente perigo público.
No caso, o fundamento da ausência de indenização é a inexistência de dano ao gerador, e não o fato de a requisição ter sido realizada pelo Prefeito.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;