OAB 44: questão 16 - Direito Administrativo

Em Direito Administrativo, a questão 16 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou Intervenção do Estado na propriedade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito AdministrativoIntervenção do Estado na propriedade

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Durante uma forte tempestade que causou inundações e interrupções no fornecimento de energia na cidade Delta, o Prefeito Municipal, buscando evitar o agravamento da situação de iminente perigo público, requisitou um gerador de energia de propriedade da sociedade empresária Gama para manter em funcionamento o hospital municipal. O equipamento foi utilizado por dois dias, até que o fornecimento de energia fosse restabelecido, o que não causou qualquer dano ao bem requisitado.

Diante dessa situação, o sócio-gerente de Gama compareceu à Prefeitura de Delta para exigir indenização pela requisição do bem.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A sociedade empresária Gama tem direito à indenização, independentemente de ter havido dano ao bem.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A requisição administrativa não gera indenização automaticamente. Conforme previsto no Art. 5º, XXV, da CF, em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    Como o gerador foi devolvido sem qualquer dano, não se realizou a condição constitucional para o pagamento de indenização.

  2. B

    Como o bem não sofreu danos durante sua utilização, a sociedade empresária Gama não tem direito à indenização.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 5º, XXV, da Constituição Federal autoriza o uso de propriedade particular pela autoridade competente em situação de iminente perigo público e assegura indenização ulterior apenas se houver dano.

    No caso, a tempestade criou situação de perigo público e o gerador foi requisitado temporariamente para manter o hospital em funcionamento. Como o enunciado informa que o equipamento não sofreu dano, a sociedade empresária não tem direito à indenização fundada na requisição.

  3. C

    A utilização de bem privado, em prol do interesse público, sendo-lhe causado dano, ou não, não gera direito à indenização.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição não exclui a indenização em toda requisição administrativa. Conforme previsto no Art. 5º, XXV, da CF, o proprietário tem direito a indenização ulterior se o uso requisitório causar dano.

    A razão pela qual Gama não recebe indenização é a ausência de dano no caso concreto, e não uma suposta inexistência absoluta de responsabilidade indenizatória.

  4. D

    A sociedade empresária Gama só teria direito à indenização se a requisição tivesse sido realizada por autoridade federal, mas não pela autoridade citada no caso concreto.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 5º, XXV, da CF atribui a medida à autoridade competente e não restringe a requisição administrativa às autoridades federais. Um Município pode utilizar o instituto quando atuar dentro de suas competências e estiver presente iminente perigo público.

    No caso, o fundamento da ausência de indenização é a inexistência de dano ao gerador, e não o fato de a requisição ter sido realizada pelo Prefeito.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Quantas vezes o assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado na OAB

O assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Intervenção do Estado na propriedade

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Intervenção do Estado na propriedade

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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