Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Município Alfa editou lei, aplicável após sua entrada em vigor, sem caráter retroativo, devidamente regulamentada por decreto, dispondo sobre o número máximo de pavimentos em edificações situadas em determinadas ruas à beira-mar, em bairros da cidade especificados. Cuida-se, pois, de restrição geral, que atinge um número indeterminado de particulares proprietários de imóveis, nos termos indicados pelas normas municipais.
Gustavo, em decorrência da aludida determinação ter afetado sua propriedade, procurou você, como advogado(a), para ser informado sobre a modalidade de intervenção praticada pelo Estado. Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
- A
Trata-se de servidão administrativa, embasada no regular emprego do poder hierárquico, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A restrição descrita não constitui servidão administrativa. A lei municipal estabelece condicionamento geral e abstrato ao modo de utilização de imóveis situados nas áreas indicadas, sem instituir um ônus real específico em favor de determinada utilidade pública. Trata-se de manifestação do poder de polícia, entendido como a atividade administrativa que limita ou disciplina direitos e interesses em razão do interesse público, conforme previsto no Art. 78, do CTN.
Além disso, a disciplina municipal do uso e da ocupação do solo encontra fundamento no Art. 30, VIII, da CF. Não há relação com poder hierárquico, que se desenvolve no âmbito da organização interna da Administração.
- B
Trata-se de limitação administrativa, embasada no regular emprego do poder de polícia, haja vista que visa condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A limitação do número de pavimentos, imposta por norma geral a número indeterminado de proprietários, caracteriza limitação administrativa. O condicionamento do exercício do direito de propriedade decorre do poder de polícia, conforme previsto no Art. 78, do Código Tributário Nacional, que autoriza a Administração a limitar ou disciplinar direitos e interesses por razões de interesse público, inclusive em respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
No caso, o Município disciplina o uso e a ocupação do solo urbano, matéria inserida em sua competência pelo Art. 30, VIII, da Constituição Federal. A intervenção é geral, não transfere a propriedade nem impõe a um imóvel determinado um ônus real em benefício de obra ou serviço público.
- C
Trata-se de requisição administrativa, embasada no regular emprego do poder disciplinar, haja vista que visa disciplinar e compatibilizar o direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A requisição administrativa pressupõe situação de iminente perigo público e autoriza o uso temporário de propriedade particular, nos termos do Art. 5º, XXV, da CF. Nada disso aparece no enunciado: há uma disciplina permanente e geral do uso dos imóveis por lei municipal.
Também não há exercício de poder disciplinar, que se relaciona à apuração e à punição de infrações praticadas por pessoas sujeitas a vínculo específico com a Administração. O caso é de limitação administrativa decorrente do poder de polícia.
- D
Trata-se de desapropriação indireta, embasada no emprego do poder regulamentar, haja vista que reduziu parcialmente o direito de propriedade, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não houve desapropriação, direta ou indireta. O Município não tomou o bem nem esvaziou a propriedade em favor do Poder Público; apenas condicionou, de forma geral, a forma de edificação em determinadas áreas urbanas.
A medida corresponde ao exercício do poder de polícia, conforme previsto no Art. 78, do CTN, em matéria de ordenação do uso do solo municipal (Art. 30, VIII, da CF). A existência de decreto regulamentador também não transforma a intervenção em desapropriação indireta.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder .
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;