OAB 42: questão 30 - Direito Administrativo

A questão 30 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Administrativo e abordou Intervenção do Estado na propriedade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito AdministrativoIntervenção do Estado na propriedade

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Município Alfa editou lei, aplicável após sua entrada em vigor, sem caráter retroativo, devidamente regulamentada por decreto, dispondo sobre o número máximo de pavimentos em edificações situadas em determinadas ruas à beira-mar, em bairros da cidade especificados. Cuida-se, pois, de restrição geral, que atinge um número indeterminado de particulares proprietários de imóveis, nos termos indicados pelas normas municipais.

Gustavo, em decorrência da aludida determinação ter afetado sua propriedade, procurou você, como advogado(a), para ser informado sobre a modalidade de intervenção praticada pelo Estado. Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.

  1. A

    Trata-se de servidão administrativa, embasada no regular emprego do poder hierárquico, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A restrição descrita não constitui servidão administrativa. A lei municipal estabelece condicionamento geral e abstrato ao modo de utilização de imóveis situados nas áreas indicadas, sem instituir um ônus real específico em favor de determinada utilidade pública. Trata-se de manifestação do poder de polícia, entendido como a atividade administrativa que limita ou disciplina direitos e interesses em razão do interesse público, conforme previsto no Art. 78, do CTN.

    Além disso, a disciplina municipal do uso e da ocupação do solo encontra fundamento no Art. 30, VIII, da CF. Não há relação com poder hierárquico, que se desenvolve no âmbito da organização interna da Administração.

  2. B

    Trata-se de limitação administrativa, embasada no regular emprego do poder de polícia, haja vista que visa condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A limitação do número de pavimentos, imposta por norma geral a número indeterminado de proprietários, caracteriza limitação administrativa. O condicionamento do exercício do direito de propriedade decorre do poder de polícia, conforme previsto no Art. 78, do Código Tributário Nacional, que autoriza a Administração a limitar ou disciplinar direitos e interesses por razões de interesse público, inclusive em respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    No caso, o Município disciplina o uso e a ocupação do solo urbano, matéria inserida em sua competência pelo Art. 30, VIII, da Constituição Federal. A intervenção é geral, não transfere a propriedade nem impõe a um imóvel determinado um ônus real em benefício de obra ou serviço público.

  3. C

    Trata-se de requisição administrativa, embasada no regular emprego do poder disciplinar, haja vista que visa disciplinar e compatibilizar o direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A requisição administrativa pressupõe situação de iminente perigo público e autoriza o uso temporário de propriedade particular, nos termos do Art. 5º, XXV, da CF. Nada disso aparece no enunciado: há uma disciplina permanente e geral do uso dos imóveis por lei municipal.

    Também não há exercício de poder disciplinar, que se relaciona à apuração e à punição de infrações praticadas por pessoas sujeitas a vínculo específico com a Administração. O caso é de limitação administrativa decorrente do poder de polícia.

  4. D

    Trata-se de desapropriação indireta, embasada no emprego do poder regulamentar, haja vista que reduziu parcialmente o direito de propriedade, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não houve desapropriação, direta ou indireta. O Município não tomou o bem nem esvaziou a propriedade em favor do Poder Público; apenas condicionou, de forma geral, a forma de edificação em determinadas áreas urbanas.

    A medida corresponde ao exercício do poder de polícia, conforme previsto no Art. 78, do CTN, em matéria de ordenação do uso do solo municipal (Art. 30, VIII, da CF). A existência de decreto regulamentador também não transforma a intervenção em desapropriação indireta.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder .

Art. 30. Compete aos Municípios:

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Quantas vezes o assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado na OAB

O assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Intervenção do Estado na propriedade

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Intervenção do Estado na propriedade

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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