OAB 46: questão 31 - Direito Administrativo

Em Direito Administrativo, a questão 31 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou Intervenção do Estado na propriedade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito AdministrativoIntervenção do Estado na propriedade

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Estado Alfa, cuja capital é o Município Beta, mediante decreto do Governador, em observância às formalidades legais, declarou de utilidade pública uma grande área localizada no Município Sigma, sede de Comarca, a qual abarca o imóvel pertencente ao particular João.

Em razão do grande apego emocional com a localidade, onde vive há 25 anos, João recusou todas as propostas oferecidas pelo Poder Público e tentou impedir que as autoridades administrativas estaduais ingressassem no terreno do seu imóvel para a realização de levantamentos. Por isso, o Estado Alfa pretende ingressar, em juízo, com uma ação visando à desapropriação do bem.

Preocupado, João contratou você, como advogado(a), para defendê-lo na futura demanda judicial. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que versa sobre as desapropriações por utilidade pública, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A ação judicial deverá ser proposta pelo expropriante no foro da situação do bem imóvel, ou seja, na Comarca do Município Sigma.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 11, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, quando a União não for autora, a ação de desapropriação deve ser proposta no foro da situação dos bens.

    O expropriante é o Estado Alfa e o imóvel de João está situado no Município Sigma, sede de Comarca. Logo, a demanda deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel, isto é, na Comarca do Município Sigma.

  2. B

    As autoridades administrativas do Estado Alfa poderão ingressar nas áreas compreendidas pela declaração de utilidade pública após a autorização judicial específica, ouvido o expropriado João.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A declaração de utilidade pública já autoriza o ingresso administrativo nas áreas abrangidas para inspeções e levantamentos. Conforme previsto no Art. 7º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes podem ingressar nessas áreas e, em caso de resistência, recorrer ao auxílio de força policial.

    A lei não condiciona esses levantamentos no terreno a autorização judicial específica nem à prévia oitiva do expropriado, ressalvada a responsabilidade por danos decorrentes de excesso, abuso de poder ou dos levantamentos. Essa autorização não afasta a inviolabilidade do domicílio, protegida pelo Art. 5º, XI, da CF.

  3. C

    O Estado Alfa poderá se imitir provisoriamente na posse do imóvel de João, desde que, declarada a situação de urgência, deposite, em juízo, o valor que o expropriado João entender justo a título de indenização.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A imissão provisória na posse não depende do depósito do valor que o proprietário considere justo. Conforme previsto no Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, alegada a urgência, a imissão provisória exige depósito calculado segundo os parâmetros legais previstos no próprio dispositivo.

    Portanto, João não define unilateralmente o montante do depósito necessário para a imissão provisória.

  4. D

    Incumbirá ao expropriado João, em sede de contestação, expor todas as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do expropriante, especificando as provas que pretende produzir para demonstrar que inexiste utilidade pública na desapropriação almejada pelo Estado Alfa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A contestação na ação de desapropriação possui objeto restrito. Conforme previsto no Art. 20, do Decreto-Lei nº 3.365/41, ela somente pode versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, devendo qualquer outra questão ser discutida em ação direta.

    Além disso, o Art. 9º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 veda ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se estão ou não presentes os casos de utilidade pública. João não pode, portanto, usar a contestação para discutir a própria existência de utilidade pública nos termos amplos afirmados pela alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.

Parágrafo único. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

Art. 9º. Ao Poder Judiciário é Vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

Art. 11. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens.

§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;

b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;

d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c , o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.

§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória.

§ 4º A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Quantas vezes o assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado na OAB

O assunto Intervenção do Estado na propriedade foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Intervenção do Estado na propriedade

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Intervenção do Estado na propriedade

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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