OAB 46: questão 32 - Direito Administrativo

Na primeira fase da OAB 46, a questão 32 (prova branca)1 foi sobre organização administrativa e serviços públicos, assunto de Direito Administrativo. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito AdministrativoOrganização administrativa e serviços públicos

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta realizou reunião deliberativa, na semana anterior, tendo por objeto discussões sobre documentos classificados como sigilosos, bem como sobre matérias de natureza administrativa.

Considerando que a data da referida reunião não foi previamente divulgada no sítio da agência reguladora na internet, tampouco foi gravada em meio eletrônico, os sócios da entidade privada procuraram você para, na qualidade de advogado (a), prestar a devida consultoria jurídica.

Nesse cenário, à luz da Lei no 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

  1. A

    A reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta deverá ser anulada, na medida em que não houve a sua gravação em meio eletrônico.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Em regra, as reuniões deliberativas das agências reguladoras devem ser gravadas e a gravação disponibilizada, conforme previsto no Art. 8º e em seu § 3º, da Lei nº 13.848/19. Entretanto, o caso narrado está abrangido por exceção expressa.

    O Art. 8º, § 6º estabelece que as exigências do artigo não se aplicam às deliberações que envolvam documentos classificados como sigilosos ou matéria de natureza administrativa. Como a reunião tratou justamente dessas matérias, a ausência de gravação não gera a nulidade afirmada.

  2. B

    Inexiste irregularidade na reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta, já que foram discutidos documentos classificados como sigilosos, bem como matérias de natureza administrativa.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 8º, § 6º, I e II, da Lei nº 13.848/2019 determina que as regras do Art. 8º sobre publicidade prévia, gravação e disponibilização das reuniões deliberativas não se aplicam às deliberações que envolvam documentos classificados como sigilosos ou matéria de natureza administrativa.

    Como a reunião do Conselho Diretor tratou de documentos sigilosos e de matérias administrativas, a falta de divulgação prévia da data e a ausência de gravação não configuram irregularidade à luz desse dispositivo.

  3. C

    Muito embora a gravação, em meio eletrônico, da reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta não fosse obrigatória, era necessário a prévia divulgação da sua data no sítio da referida autarquia na internet.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exceção do Art. 8º, § 6º, da Lei nº 13.848/19 alcança o artigo inteiro, e não apenas a obrigação de gravação. Portanto, nas deliberações que envolvam documentos classificados como sigilosos ou matéria administrativa, também não incidem as exigências de divulgação prévia da pauta e da reunião previstas no Art. 8º.

    No caso, a lei dispensa tanto a gravação quanto a publicidade prévia referida pela alternativa.

  4. D

    Para que a reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta seja anulada, a sociedade empresária Alfa deverá demonstrar prejuízo em razão da ausência de divulgação prévia desta no sítio da referida autarquia na internet.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A demonstração de prejuízo não torna irregular a ausência de uma divulgação que a lei dispensou. No caso concreto, a falta de publicidade prévia não constitui fundamento para anular a reunião. O Art. 8º, § 6º, da Lei nº 13.848/19 exclui das regras do artigo as deliberações que envolvam documentos sigilosos ou matérias administrativas.

    Assim, falta o próprio pressuposto da irregularidade alegada pela alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

§ 1º A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no sítio da agência na internet com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 2º Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.

§ 3º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião.

§ 4º A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação.

§ 5º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, a critério do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.

§ 6º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações do conselho diretor ou da diretoria colegiada que envolvam:

I - documentos classificados como sigilosos;

II - matéria de natureza administrativa.

§ 7º A agência reguladora deverá adequar suas reuniões deliberativas às disposições deste artigo, no prazo de até 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei, e definir o procedimento em regimento interno.

Quantas vezes o assunto Organização administrativa e serviços públicos foi cobrado na OAB

O assunto organização administrativa e serviços públicos foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Organização administrativa e serviços públicos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização administrativa e serviços públicos

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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