Prova: OAB 47Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Após o regular processo licitatório, o Estado Alfa e a sociedade empresária Beta celebraram contrato administrativo visando à prestação de determinado serviço público à coletividade em geral.
No curso da avença, contudo, o poder público aventou a possibilidade de, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e por motivo de interesse público, retomar o serviço, por meio do instituto da encampação.
Irresignado, o diretor executivo da entidade privada procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a devida consultoria jurídica. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
- A
A retomada do serviço público por parte do Estado Alfa, com base no instituto da encampação, dispensa prévio pagamento de indenização à sociedade empresária Beta.
- B
O interesse público na retomada do serviço por parte do Estado Alfa legitima a caducidade do contrato administrativo, não sendo caso de aplicabilidade do instituto da encampação.
- C
Inexistindo inadimplemento contratual imputado à sociedade empresária Beta, é vedado ao poder público retomar o serviço durante o prazo da concessão, ainda que se alegue a existência de motivo de interesse público.
- D
Para que o Estado Alfa possa, legitimamente, invocar o instituto da encampação, é necessário que esteja presente motivo de interesse público, sem o prejuízo da edição de lei autorizativa específica e de prévio pagamento de indenização à sociedade empresária Beta.