OAB 46: questão 33 - Direito Administrativo

A questão 33 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Administrativo e abordou improbidade administrativa. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Direito Administrativo nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito AdministrativoImprobidade administrativa

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório.

Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas.

Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para tomar conhecimento das próximas etapas procedimentais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A apelação é o recurso cabível para questionar a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A rejeição de questões preliminares suscitadas na contestação é decisão interlocutória, não sentença. Conforme previsto no Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/92, das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento, inclusive daquela que rejeitar preliminares apresentadas pelo réu em sua contestação.

    Por isso, não é a apelação o recurso adequado para a situação de João.

  2. B

    A defesa de João poderá interpor agravo de instrumento em detrimento da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas em sede de contestação.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/1992 estabelece expressamente que cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.

    A decisão descrita no enunciado se encaixa exatamente nessa hipótese. A defesa de João pode, portanto, impugná-la por agravo de instrumento.

  3. C

    Muito embora não seja cabível recurso em face da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas por João na contestação, nada impede que a defesa formule pedido de reconsideração.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A premissa da alternativa é incorreta, pois há recurso expressamente previsto. Conforme previsto no Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/92, cabe agravo de instrumento da decisão que rejeita questões preliminares levantadas na contestação.

    Não é necessário recorrer a pedido de reconsideração como substituto de um recurso supostamente inexistente.

  4. D

    Por não ter ingressado no mérito da relação processual, a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação não é passível de impugnação via recurso ou pedido de reconsideração.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de a decisão não resolver o mérito não a torna irrecorrível. O Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/92 prevê expressamente agravo de instrumento para decisões interlocutórias e menciona de forma específica a rejeição das questões preliminares suscitadas na contestação.

    Logo, a decisão pode ser imediatamente impugnada pela via recursal legalmente indicada.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.

Quantas vezes o assunto Improbidade administrativa foi cobrado na OAB

O assunto improbidade administrativa foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Improbidade administrativa

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Improbidade administrativa

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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