Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório.
Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas.
Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para tomar conhecimento das próximas etapas procedimentais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.
- A
A apelação é o recurso cabível para questionar a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A rejeição de questões preliminares suscitadas na contestação é decisão interlocutória, não sentença. Conforme previsto no Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/92, das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento, inclusive daquela que rejeitar preliminares apresentadas pelo réu em sua contestação.
Por isso, não é a apelação o recurso adequado para a situação de João.
- B
A defesa de João poderá interpor agravo de instrumento em detrimento da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas em sede de contestação.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/1992 estabelece expressamente que cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
A decisão descrita no enunciado se encaixa exatamente nessa hipótese. A defesa de João pode, portanto, impugná-la por agravo de instrumento.
- C
Muito embora não seja cabível recurso em face da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas por João na contestação, nada impede que a defesa formule pedido de reconsideração.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A premissa da alternativa é incorreta, pois há recurso expressamente previsto. Conforme previsto no Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/92, cabe agravo de instrumento da decisão que rejeita questões preliminares levantadas na contestação.
Não é necessário recorrer a pedido de reconsideração como substituto de um recurso supostamente inexistente.
- D
Por não ter ingressado no mérito da relação processual, a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação não é passível de impugnação via recurso ou pedido de reconsideração.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de a decisão não resolver o mérito não a torna irrecorrível. O Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/92 prevê expressamente agravo de instrumento para decisões interlocutórias e menciona de forma específica a rejeição das questões preliminares suscitadas na contestação.
Logo, a decisão pode ser imediatamente impugnada pela via recursal legalmente indicada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.