OAB 44: questão 34 - Direito Administrativo

Na OAB 44, a questão 34 da primeira fase (prova branca)1 tratou de improbidade administrativa, conteúdo de Direito Administrativo. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Direito Administrativo, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito AdministrativoImprobidade administrativa

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em dezembro de 2024, Lucas, servidor público celetista no âmbito da empresa pública XYZ, permitiu, culposamente, que Matheus da Silva utilizasse veículos automotores da estatal para a execução de serviços particulares, sem qualquer relação com a empresa pública.

Nesse contexto, após tomar ciência de que o Ministério Público deflagrou inquérito civil para apurar os fatos, Lucas procurou você para, na qualidade de advogado(a), lhe prestar a adequada orientação jurídica.

Sobre a posição de Lucas, considerando a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ele responderá por ato de improbidade administrativa, desde que se comprove a perda patrimonial efetiva em detrimento da empresa pública XYZ.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A existência de efetivo prejuízo patrimonial não basta para caracterizar improbidade administrativa. Conforme previsto no Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade tipificados nos Arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92 exigem conduta dolosa. O Art. 10, especificamente, exige ação ou omissão dolosa que cause efetiva e comprovadamente perda patrimonial.

    Como o enunciado afirma expressamente que Lucas atuou culposamente, nem mesmo a demonstração de dano efetivo supriria a ausência de dolo.

  2. B

    Ele não está sujeito aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, por não se enquadrar como um servidor público estatutário.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei de Improbidade não se restringe a servidores estatutários. Conforme previsto no Art. 2º, da Lei nº 8.429/92, considera-se agente público, para os fins da lei, todo aquele que exerça mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas, qualquer que seja a forma de investidura ou vínculo.

    Lucas é empregado de empresa pública e, portanto, pode estar submetido à Lei de Improbidade. O que impede sua responsabilização no caso narrado é a ausência do dolo exigido atualmente pela lei.

  3. C

    Ele não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que não agiu de forma dolosa.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que os atos de improbidade são condutas dolosas tipificadas nos Arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992, e o § 2º exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O § 3º reforça que, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta-se a responsabilidade por improbidade.

    Como o próprio enunciado afirma que Lucas permitiu apenas culposamente o uso dos veículos da estatal, falta o elemento subjetivo necessário para responsabilizá-lo por ato de improbidade administrativa.

  4. D

    Ele será responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de terceiro ter utilizado veículos públicos em proveito particular não torna automaticamente a conduta de Lucas ato de enriquecimento ilícito. Além de não haver afirmação de que Lucas tenha recebido vantagem patrimonial, a Lei nº 8.429/1992 exige dolo para qualquer ato de improbidade, conforme previsto no Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92.

    Como o enunciado qualifica a conduta de Lucas como culposa, a responsabilização por improbidade não é possível, inclusive sob o Art. 9º, da Lei nº 8.429/92.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei .

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[...]

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[...]

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

Quantas vezes o assunto Improbidade administrativa foi cobrado na OAB

O assunto improbidade administrativa foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Improbidade administrativa

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Improbidade administrativa

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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