Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em dezembro de 2024, Lucas, servidor público celetista no âmbito da empresa pública XYZ, permitiu, culposamente, que Matheus da Silva utilizasse veículos automotores da estatal para a execução de serviços particulares, sem qualquer relação com a empresa pública.
Nesse contexto, após tomar ciência de que o Ministério Público deflagrou inquérito civil para apurar os fatos, Lucas procurou você para, na qualidade de advogado(a), lhe prestar a adequada orientação jurídica.
Sobre a posição de Lucas, considerando a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.
- A
Ele responderá por ato de improbidade administrativa, desde que se comprove a perda patrimonial efetiva em detrimento da empresa pública XYZ.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A existência de efetivo prejuízo patrimonial não basta para caracterizar improbidade administrativa. Conforme previsto no Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade tipificados nos Arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92 exigem conduta dolosa. O Art. 10, especificamente, exige ação ou omissão dolosa que cause efetiva e comprovadamente perda patrimonial.
Como o enunciado afirma expressamente que Lucas atuou culposamente, nem mesmo a demonstração de dano efetivo supriria a ausência de dolo.
- B
Ele não está sujeito aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, por não se enquadrar como um servidor público estatutário.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Lei de Improbidade não se restringe a servidores estatutários. Conforme previsto no Art. 2º, da Lei nº 8.429/92, considera-se agente público, para os fins da lei, todo aquele que exerça mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas, qualquer que seja a forma de investidura ou vínculo.
Lucas é empregado de empresa pública e, portanto, pode estar submetido à Lei de Improbidade. O que impede sua responsabilização no caso narrado é a ausência do dolo exigido atualmente pela lei.
- C
Ele não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que não agiu de forma dolosa.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que os atos de improbidade são condutas dolosas tipificadas nos Arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992, e o § 2º exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O § 3º reforça que, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta-se a responsabilidade por improbidade.
Como o próprio enunciado afirma que Lucas permitiu apenas culposamente o uso dos veículos da estatal, falta o elemento subjetivo necessário para responsabilizá-lo por ato de improbidade administrativa.
- D
Ele será responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de terceiro ter utilizado veículos públicos em proveito particular não torna automaticamente a conduta de Lucas ato de enriquecimento ilícito. Além de não haver afirmação de que Lucas tenha recebido vantagem patrimonial, a Lei nº 8.429/1992 exige dolo para qualquer ato de improbidade, conforme previsto no Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92.
Como o enunciado qualifica a conduta de Lucas como culposa, a responsabilização por improbidade não é possível, inclusive sob o Art. 9º, da Lei nº 8.429/92.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei .
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[...]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[...]
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: