Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária Empreendedorix deseja construir um grande shopping center em terreno situado na área urbana do Município Delta, que contribuirá para incrementar o comércio na localidade, mas surtirá efeitos na qualidade de vida da população e no meio ambiente do entorno, razão pela qual a atividade se enquadra entre aquelas para as quais é necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Ocorre que o Município Delta tem legislação local que define que tal empreendimento privado depende de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público local.
Em razão disso, os representantes da sociedade empresária Empreendedorix procuram você, como advogado(a), para esclarecer as peculiaridades do instrumento previsto na referida legislação municipal. Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A
O EIV, diferentemente do EIA, não pode ser enquadrado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A afirmação é excessivamente categórica. O Art. 9º, III, da Lei nº 6.938/81 inclui a avaliação de impactos ambientais entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O EIV possui justamente a função de avaliar os efeitos de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população e sobre o espaço urbano, podendo ser enquadrado nesse gênero de avaliação de impactos.
Além disso, o Art. 4º, VI, da Lei nº 10.257/01 trata conjuntamente o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como instrumentos utilizados no âmbito da política urbana. Portanto, não procede a afirmação de que o EIV, por sua natureza, não possa ser considerado instrumento de avaliação ambiental.
- B
A realização do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Estatuto da Cidade é expresso ao estabelecer a autonomia entre os dois estudos. Conforme previsto no Art. 38, da Lei nº 10.257/2001, a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental quando este for exigido pela legislação ambiental.
Assim, como o enunciado informa que o shopping center se enquadra entre os empreendimentos sujeitos ao EIA e que a legislação municipal também exige EIV, a sociedade empresária deverá cumprir ambas as exigências.
- C
O EIV será executado de forma a contemplar seus efeitos positivos, mas não precisa apontar os efeitos negativos do empreendimento, diante de seus objetivos legítimos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O EIV não se limita à identificação dos efeitos favoráveis do empreendimento. O Art. 37, da Lei nº 10.257/01 determina que o estudo seja executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade sobre a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
Portanto, a finalidade econômica legítima do shopping center não dispensa a avaliação dos impactos negativos que sua implantação possa produzir.
- D
Independentemente de previsão na lei municipal, o EIV seria necessário, considerando o grande empreendimento a ser realizado pela sociedade Empreendedorix.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A exigência do EIV não decorre automaticamente do simples fato de o empreendimento ser de grande porte. Conforme previsto no Art. 36, da Lei nº 10.257/01, cabe à lei municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança para obter licenças ou autorizações municipais.
No caso narrado, o EIV é exigível justamente porque existe legislação municipal que incluiu o empreendimento nessa hipótese. Sem essa previsão normativa local, não seria possível afirmar sua obrigatoriedade apenas com base no porte do shopping center.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
III - a avaliação de impactos ambientais;
Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI - ventilação e iluminação;
VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.