OAB 44: questão 35 - Direito Ambiental

A questão 35 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Ambiental e abordou áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito AmbientalÁreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Empreendedorix deseja construir um grande shopping center em terreno situado na área urbana do Município Delta, que contribuirá para incrementar o comércio na localidade, mas surtirá efeitos na qualidade de vida da população e no meio ambiente do entorno, razão pela qual a atividade se enquadra entre aquelas para as quais é necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Ocorre que o Município Delta tem legislação local que define que tal empreendimento privado depende de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público local.

Em razão disso, os representantes da sociedade empresária Empreendedorix procuram você, como advogado(a), para esclarecer as peculiaridades do instrumento previsto na referida legislação municipal. Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O EIV, diferentemente do EIA, não pode ser enquadrado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação é excessivamente categórica. O Art. 9º, III, da Lei nº 6.938/81 inclui a avaliação de impactos ambientais entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O EIV possui justamente a função de avaliar os efeitos de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população e sobre o espaço urbano, podendo ser enquadrado nesse gênero de avaliação de impactos.

    Além disso, o Art. 4º, VI, da Lei nº 10.257/01 trata conjuntamente o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como instrumentos utilizados no âmbito da política urbana. Portanto, não procede a afirmação de que o EIV, por sua natureza, não possa ser considerado instrumento de avaliação ambiental.

  2. B

    A realização do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Estatuto da Cidade é expresso ao estabelecer a autonomia entre os dois estudos. Conforme previsto no Art. 38, da Lei nº 10.257/2001, a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental quando este for exigido pela legislação ambiental.

    Assim, como o enunciado informa que o shopping center se enquadra entre os empreendimentos sujeitos ao EIA e que a legislação municipal também exige EIV, a sociedade empresária deverá cumprir ambas as exigências.

  3. C

    O EIV será executado de forma a contemplar seus efeitos positivos, mas não precisa apontar os efeitos negativos do empreendimento, diante de seus objetivos legítimos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O EIV não se limita à identificação dos efeitos favoráveis do empreendimento. O Art. 37, da Lei nº 10.257/01 determina que o estudo seja executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade sobre a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.

    Portanto, a finalidade econômica legítima do shopping center não dispensa a avaliação dos impactos negativos que sua implantação possa produzir.

  4. D

    Independentemente de previsão na lei municipal, o EIV seria necessário, considerando o grande empreendimento a ser realizado pela sociedade Empreendedorix.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência do EIV não decorre automaticamente do simples fato de o empreendimento ser de grande porte. Conforme previsto no Art. 36, da Lei nº 10.257/01, cabe à lei municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança para obter licenças ou autorizações municipais.

    No caso narrado, o EIV é exigível justamente porque existe legislação municipal que incluiu o empreendimento nessa hipótese. Sem essa previsão normativa local, não seria possível afirmar sua obrigatoriedade apenas com base no porte do shopping center.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

III - a avaliação de impactos ambientais;

Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I - adensamento populacional;

II - equipamentos urbanos e comunitários;

III - uso e ocupação do solo;

IV - valorização imobiliária;

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI - ventilação e iluminação;

VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Quantas vezes o assunto Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental foi cobrado na OAB

O assunto áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Ambiental.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Ambiental.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Ambiental.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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