OAB 42: questão 35 - Direito Ambiental

A questão 35 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Ambiental e abordou áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito AmbientalÁreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Bruno pretende realizar supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente no interior de sua propriedade, a fim de viabilizar a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.

Com objetivo de verificar a legalidade de seu projeto, Bruno consultou você, como advogado(a). Você informou a seu cliente que, de acordo com o Código Florestal, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente ocorrerá nas hipóteses previstas naquela Lei.

Assim, sobre a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Encaixa-se na hipótese de interesse social, razão pela qual é viável a supressão vegetal.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo é expressamente classificada pelo Código Florestal como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Art. 3º, X, c, da Lei nº 12.651/12. Portanto, não é necessário enquadrar a atividade como hipótese de interesse social para justificar a intervenção em Área de Preservação Permanente.

    Além disso, o Art. 8º, da Lei nº 12.651/12 admite a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. No caso de Bruno, o enquadramento correto é justamente o de baixo impacto ambiental.

  2. B

    Não se amolda a qualquer das hipóteses, razão pela qual é inviável a supressão vegetal.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo não está fora das hipóteses admitidas pelo Código Florestal. Ao contrário, a atividade aparece expressamente no Art. 3º, X, c, da Lei nº 12.651/12 como exemplo de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental.

    Como o Art. 8º, da Lei nº 12.651/12, admite intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP nas hipóteses de baixo impacto ambiental, a afirmação de que a supressão seria inviável por falta de enquadramento legal está incorreta.

  3. C

    Enquadra-se na hipótese de baixo impacto ambiental, razão pela qual é viável a supressão vegetal.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 3º, X, c, da Lei nº 12.651/2012 inclui expressamente entre as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.

    Por sua vez, o Art. 8º, da Lei nº 12.651/2012 estabelece que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na própria Lei. Assim, a finalidade pretendida por Bruno se enquadra em uma das hipóteses legalmente admitidas.

  4. D

    Não se compatilibiliza com qualquer das hipóteses, mas é viável a supressão vegetal, mediante pagamento de prévia compensação ambiental.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A premissa da alternativa é incorreta porque a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo possui enquadramento legal expresso como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Art. 3º, X, c, da Lei nº 12.651/12.

    Além disso, o Art. 8º, da Lei nº 12.651/12 condiciona a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP às hipóteses legalmente previstas. O simples pagamento de compensação ambiental não constitui, por si só, uma hipótese autônoma capaz de substituir esse enquadramento.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

§ 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

§ 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

§ 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

Quantas vezes o assunto Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental foi cobrado na OAB

O assunto áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Ambiental.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Ambiental.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Ambiental.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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