OAB 46: questão 36 - Direito Ambiental

Em Direito Ambiental, a questão 36 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito AmbientalÁreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Prefeito do Município Ômega, após os trâmites pertinentes, fez editar um decreto que delimitou uma Área de Proteção Ambiental (APA), unidade de conservação de uso sustentável, em decorrência de sua grande extensão e do grau de ocupação humana, diante de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Dessa maneira busca proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

A propriedade privada de Adélia Figueiredo está situada dentro da mencionada unidade de conservação. Preocupada, ela procura você, como advogado, para receber orientação sobre a validade do mencionado decreto e a extensão de seus efeitos, à luz do disposto na Lei nº 9.985/2000.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    As condições para a pesquisa e a visitação do público, observadas as exigências e restrições legais, devem ser estabelecidas por Adélia.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Área de Proteção Ambiental pode ser constituída por terras públicas ou privadas, conforme previsto no Art. 15, § 1º, da Lei nº 9.985/2000. Por isso, a inclusão da propriedade de Adélia na APA não determina, por si só, sua desapropriação.

    Nas áreas sob propriedade privada, o Art. 15, § 4º, da Lei nº 9.985/2000 estabelece que cabe ao proprietário fixar as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais. Assim, Adélia conserva essa atribuição em relação ao imóvel de sua propriedade situado no interior da APA.

  2. B

    O Prefeito não poderia ter editado um decreto para a finalidade descrita, pois a Unidade de Conservação Ambiental só pode ser criada por lei.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A criação de uma unidade de conservação não exige necessariamente lei formal. Conforme previsto no Art. 22, da Lei nº 9.985/00, as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Logo, um decreto do Prefeito pode constituir instrumento válido para a criação da unidade, desde que observados os procedimentos legalmente exigidos (o enunciado informa que os trâmites pertinentes foram cumpridos). A exigência de lei específica aparece para hipóteses distintas, como a desafetação ou redução dos limites de unidade de conservação, conforme previsto no Art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985/00.

  3. C

    A propriedade de Adélia deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei, porque está localizada em uma Unidade de Conservação de domínio público.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Área de Proteção Ambiental não é, necessariamente, de domínio público. O Art. 15, § 1º, da Lei nº 9.985/00 estabelece expressamente que a APA é constituída por terras públicas ou privadas.

    Por isso, a simples inclusão do imóvel de Adélia dentro da APA não impõe sua desapropriação. A propriedade privada pode permanecer no interior dessa categoria de unidade de conservação, sujeita às normas e restrições aplicáveis à proteção ambiental da área.

  4. D

    A Unidade de Conservação pertence, na realidade, ao grupo das unidades de proteção integral, o que permite o uso dos recursos naturais pelos proprietários privados.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Área de Proteção Ambiental não pertence ao grupo das unidades de proteção integral. Conforme previsto no Art. 14, I, da Lei nº 9.985/00, a APA integra o grupo das unidades de uso sustentável.

    O Art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.985/00 define esse grupo como aquele cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. Portanto, a alternativa erra ao classificar a APA como unidade de proteção integral.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

§ 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

§ 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma área de Proteção Ambiental.

§ 3º As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sobre domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

§ 4º Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas a exigência e restrição legal.

§ 5º A Área de Produção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 1º (VETADO) § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 3º No processo de consulta de que trata o § 2º o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

§ 4º Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.

§ 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades de grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.

§ 6º A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no § 2º deste artigo.

§ 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral;

II - Unidades de Uso Sustentável.

§ 1º O objetivo básico das unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

Quantas vezes o assunto Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental foi cobrado na OAB

O assunto áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Ambiental.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Ambiental.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Ambiental.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Áreas protegidas, recursos naturais e instrumentos de gestão ambiental

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados