OAB 46: questão 37 - Direito Civil

Na primeira fase da OAB 46, a questão 37 (prova branca)1 foi sobre parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico), assunto de Direito Civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito CivilParte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Joaquim Cardoso e Celina de Holanda são pais das gêmeas Clarice e Maria, que têm 17 anos de idade.

No ano passado, Clarice, com a devida autorização dos pais, casou-se com Ariano. Maria, no mês de março deste ano, iniciou o curso de Medicina em uma universidade federal.

O casal procurou você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Civil, para ser orientado sobre a situação jurídica das filhas. A respeito da capacidade civil das filhas de Joaquim e Celina, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Como Clarice é casada, ela é civilmente capaz.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil estabelece que a incapacidade do menor cessa pelo casamento. Embora Clarice tenha 17 anos, seu casamento, celebrado com a autorização indicada no enunciado, produz emancipação legal e antecipa a plena capacidade civil.

    Assim, a menoridade etária de Clarice não impede que ela seja civilmente capaz.

  2. B

    Maria do Carmo, pela matrícula no ensino superior, é civilmente capaz.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O simples ingresso no ensino superior não produz emancipação. O Art. 5º, parágrafo único, IV, do CC exige, nessa hipótese, a colação de grau em curso de ensino superior, e não a matrícula ou o início das aulas.

    Como Maria tem 17 anos e apenas iniciou o curso de Medicina, ela permanece relativamente incapaz nos termos do Art. 4º, I, do CC.

  3. C

    Todas as filhas são relativamente incapazes, pois são maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A regra do Art. 4º, I, do CC realmente considera relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, situação em que se encontra Maria.

    Clarice, porém, teve sua incapacidade cessada pelo casamento, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo único, II, do CC. Portanto, não é correto afirmar que as duas filhas continuam relativamente incapazes.

  4. D

    Todas as filhas são absolutamente incapazes, pois são menores de 18 anos, sujeitando-se à autoridade parental.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 3º, do CC restringe a incapacidade absoluta, em razão da idade, aos menores de 16 anos. Logo, nem mesmo Maria, que tem 17 anos, é absolutamente incapaz: ela se enquadra na incapacidade relativa prevista no Art. 4º, I, do CC.

    Além disso, Clarice teve sua incapacidade cessada pelo casamento, nos termos do Art. 5º, parágrafo único, II, do CC. A afirmação de incapacidade absoluta de ambas as filhas, portanto, está duplamente equivocada.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

II - pelo casamento;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Quantas vezes o assunto Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado na OAB

O assunto parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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