Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Joaquim Cardoso e Celina de Holanda são pais das gêmeas Clarice e Maria, que têm 17 anos de idade.
No ano passado, Clarice, com a devida autorização dos pais, casou-se com Ariano. Maria, no mês de março deste ano, iniciou o curso de Medicina em uma universidade federal.
O casal procurou você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Civil, para ser orientado sobre a situação jurídica das filhas. A respeito da capacidade civil das filhas de Joaquim e Celina, assinale a afirmativa correta.
- A
Como Clarice é casada, ela é civilmente capaz.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil estabelece que a incapacidade do menor cessa pelo casamento. Embora Clarice tenha 17 anos, seu casamento, celebrado com a autorização indicada no enunciado, produz emancipação legal e antecipa a plena capacidade civil.
Assim, a menoridade etária de Clarice não impede que ela seja civilmente capaz.
- B
Maria do Carmo, pela matrícula no ensino superior, é civilmente capaz.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O simples ingresso no ensino superior não produz emancipação. O Art. 5º, parágrafo único, IV, do CC exige, nessa hipótese, a colação de grau em curso de ensino superior, e não a matrícula ou o início das aulas.
Como Maria tem 17 anos e apenas iniciou o curso de Medicina, ela permanece relativamente incapaz nos termos do Art. 4º, I, do CC.
- C
Todas as filhas são relativamente incapazes, pois são maiores de 16 e menores de 18 anos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A regra do Art. 4º, I, do CC realmente considera relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, situação em que se encontra Maria.
Clarice, porém, teve sua incapacidade cessada pelo casamento, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo único, II, do CC. Portanto, não é correto afirmar que as duas filhas continuam relativamente incapazes.
- D
Todas as filhas são absolutamente incapazes, pois são menores de 18 anos, sujeitando-se à autoridade parental.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 3º, do CC restringe a incapacidade absoluta, em razão da idade, aos menores de 16 anos. Logo, nem mesmo Maria, que tem 17 anos, é absolutamente incapaz: ela se enquadra na incapacidade relativa prevista no Art. 4º, I, do CC.
Além disso, Clarice teve sua incapacidade cessada pelo casamento, nos termos do Art. 5º, parágrafo único, II, do CC. A afirmação de incapacidade absoluta de ambas as filhas, portanto, está duplamente equivocada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.