OAB 46: questão 38 - Direito Civil

A questão 38 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Civil e abordou direito de família. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Civil nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito CivilDireito de família

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex-casal e a filha do primeiro casamento de Marta.

Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio. A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.

  1. A

    Separação convencional de bens, ante a idade de Joaquim.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A idade de Joaquim, isoladamente considerada, não torna necessária a adoção do regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do CC. O entendimento atual do STF, consoante se infere do Tema 1.236 da repercussão geral (ARE 1.309.642/SP), é no sentido de que "nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".

    O problema do caso está em outro ponto. O Art. 1.523, I, do CC estabelece que não devem casar "o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros". Essa é exatamente a situação de Joaquim, conforme narrado no enunciado da questão. E considerando que tal situação configura o que é definido pelo Código Civil como "causa suspensiva" do casamento, incide o Art. 1.641, I, do CC, que impõe a separação obrigatória a quem se casa sem observar causa suspensiva.

    Portanto, o regime de separação de bens deve ser adotado não em razão de sua idade, mas sim pelo fato de que existe causa suspensiva do casamento, em razão de ainda não ter sido concluído o inventário e a partilha dos bens em favor dos herdeiros.

  2. B

    Qualquer regime de bens, por força da autonomia que é assegurada a Joaquim.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autonomia reconhecida pelo Tema 1.236 da repercussão geral (ARE 1.309.642/SP) permite afastar, mediante escritura pública, a separação que decorreria exclusivamente da idade superior a 70 anos. Ela não elimina outras hipóteses legais de separação obrigatória.

    No caso, Joaquim ainda não concluiu a partilha dos bens de Marta, situação alcançada pelo Art. 1.523, I, do CC. Se o casamento ocorrer sem a dispensa judicial prevista no Art. 1.523, parágrafo único, do CC, o Art. 1.641, I, do CC determina a separação obrigatória. Por isso, não se pode afirmar que qualquer regime esteja livremente disponível nas circunstâncias narradas.

  3. C

    Comunhão parcial de bens, de forma a resguardar os bens ainda não partilhados.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A pendência da partilha não conduz ao regime de comunhão parcial. Ao contrário, ela configura a causa suspensiva prevista no Art. 1.523, I, do CC, justamente destinada a evitar prejuízo patrimonial aos herdeiros do vínculo anterior.

    Se Joaquim celebrar o novo casamento sem a dispensa judicial dessa causa, prevista no Art. 1.523, parágrafo único, do CC, aplica-se o Art. 1.641, I, do CC, com imposição do regime de separação obrigatória de bens.

  4. D

    Separação obrigatória de bens, para evitar a confusão patrimonial entre os vínculos conjugais.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Joaquim é viúvo, tem filho da falecida Marta e ainda não concluiu o inventário e a partilha. A situação se enquadra no Art. 1.523, I, do Código Civil, que estabelece causa suspensiva para o novo casamento enquanto não houver partilha aos herdeiros, ressalvada a possibilidade de dispensa judicial mediante prova da inexistência de prejuízo para os herdeiros, conforme previsto no Art. 1.523, parágrafo único, do Código Civil.

    Como o enunciado afirma que a partilha não será realizada antes do novo matrimônio e não menciona dispensa judicial, incide o Art. 1.641, I, do Código Civil, que impõe a separação obrigatória de bens.

    Pegadinha: Embora Joaquim tenha 71 anos, a resposta não depende da imposição etária do regime. O STF, no Tema 1.236 da repercussão geral (ARE 1.309.642/SP), permite afastar a separação fundada apenas na idade. Aqui, a causa autônoma ligada à partilha pendente é que conduz ao regime obrigatório.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.523. Não devem casar:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

Quantas vezes o assunto Direito de família foi cobrado na OAB

O assunto direito de família foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direito de família

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito de família

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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