OAB 42: questão 39 - Direito Civil

Na OAB 42, a questão 39 da primeira fase (prova branca)1 tratou de direito de família, conteúdo de Direito Civil. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito CivilDireito de família

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Priscila e Lucas tiveram filhos muito cedo. Com 20 anos, Priscila teve Hugo, com Pedro. Com 19 anos, Lucas teve Vitória, com Larissa.

Priscila e Lucas começaram a namorar quando seus filhos ainda eram bebês e se casaram tempos depois. Após vinte anos de casamento, sempre morando com os filhos, decidiram se divorciar.

Durante todo esse tempo, Priscila cuidou de Vitória como se fosse mãe dela, contribuindo, inclusive, com as despesas da menina.

Lucas, por sua vez, nunca teve paciência com as crianças e não desenvolveu com Hugo um relacionamento próximo, apesar de viverem na mesma casa. Os gastos específicos do menino sempre foram custeados por Priscila e por Pedro.

Sobre os fatos narrados, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Por terem Priscila e Lucas criado as crianças, como um casal, sob o mesmo teto, fica automaticamente configurada a multiparentalidade.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O casamento com alguém que já tem filhos não transforma automaticamente o padrasto ou a madrasta em pai ou mãe desses filhos. O Art. 1.595, do CC estabelece, nessa situação, um vínculo de afinidade, que não se confunde com a filiação.

    A parentalidade socioafetiva pode constituir parentesco civil de “outra origem”, admitido pelo Art. 1.593, do CC. Entretanto, seu reconhecimento exige uma relação efetivamente vivida como parental, e não apenas a residência sob o mesmo teto. O TJDFT, no Acórdão 1057315 (20160110175077APC), trabalha com a posse do estado de filho, isto é, a realidade de uma relação em que as pessoas se apresentam e são tratadas como integrantes de um vínculo de filiação.

    O enunciado contrapõe duas situações. Priscila cuidou de Vitória como mãe; Lucas, embora convivesse com Hugo, não desenvolveu com ele um relacionamento próximo. Não se pode atribuir a ambos os vínculos o mesmo resultado apenas porque as quatro pessoas moravam juntas. A multiparentalidade não nasce automaticamente do casamento ou da coabitação.

  2. B

    Por ter sempre morado com Lucas, Hugo pode buscar o reconhecimento do vínculo de parentalidade socioafetiva com ele, o que extinguiria o vínculo jurídico entre Hugo e Pedro.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Morar com o padrasto não é, por si só, suficiente para demonstrar uma relação de filiação socioafetiva. O parentesco de “outra origem”, admitido pelo Art. 1.593, do CC, exige, nessa hipótese, uma realidade parental que o enunciado não descreve entre Lucas e Hugo: Lucas não desenvolveu com ele um relacionamento próximo, e os cuidados financeiros mencionados eram assumidos por Priscila e Pedro.

    Além disso, o eventual reconhecimento da filiação socioafetiva não extinguiria necessariamente a filiação biológica. O Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060/SC), do STF, admite a coexistência desses vínculos. A tese estabelece: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

    Portanto, a alternativa confunde duas questões: a comprovação de uma relação socioafetiva com Lucas e os efeitos que um eventual reconhecimento produziria sobre a filiação já existente com Pedro. A simples convivência não resolve a primeira, e o reconhecimento de outro vínculo não implica, automaticamente, a extinção do vínculo biológico.

  3. C

    Por ter Priscila criado Vitória como se fossem mãe e filha, é possível o reconhecimento do vínculo de parentalidade socioafetiva, com o consentimento de Vitória e sem prejuízo, necessariamente, do vínculo de Vitória com Larissa.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 1.593, do Código Civil admite o parentesco civil decorrente de outra origem, além da consanguinidade. É nesse espaço que se reconhece a parentalidade socioafetiva: uma relação concretamente vivida como vínculo entre mãe e filha ou pai e filho.

    Priscila não apenas morou com Vitória. Durante cerca de vinte anos, cuidou dela como mãe, inclusive contribuindo para suas despesas. O elemento decisivo não é o pagamento isolado de gastos, mas o exercício duradouro desse papel materno, expressamente descrito no enunciado.

    Como Vitória já é maior de idade, seu consentimento é necessário. O Art. 1.614, do Código Civil estabelece que o filho maior não pode ser reconhecido sem consentir. A maioridade resulta da própria sequência dos fatos: Vitória já havia nascido quando começou a relação que posteriormente levou a um casamento de vinte anos.

    O reconhecimento dessa maternidade socioafetiva também não exige, necessariamente, a exclusão de Larissa. O Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060/SC), do STF, admite a coexistência das filiações biológica e socioafetiva. Em aplicação dessa orientação, o TJDFT reconheceu a possibilidade de dupla maternidade no Acórdão 1057315 (20160110175077APC). Assim, os fatos permitem o reconhecimento do vínculo com Priscila, com o consentimento de Vitória, sem impor a ruptura do vínculo com sua mãe biológica.

  4. D

    Por ser conhecida a mãe biológica de Vitória, não é possível a configuração de parentalidade socioafetiva com Priscila, assim como, por ser conhecido o pai biológico de Hugo, não é possível a configuração de parentalidade socioafetiva com Lucas.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O conhecimento da identidade da mãe ou do pai biológico não impede, por si só, o reconhecimento de uma parentalidade socioafetiva. O Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060/SC), do STF, admite a coexistência dos vínculos de filiação, e não uma escolha necessariamente excludente entre a origem biológica e a relação socioafetiva.

    O Art. 1.593, do CC também não limita o parentesco civil às pessoas cuja origem biológica seja desconhecida. O parentesco pode resultar de consanguinidade ou de outra origem.

    No caso de Vitória, a existência de Larissa como mãe biológica não afasta a possibilidade de reconhecer a relação materna construída com Priscila. Quanto a Hugo, a dificuldade está em outro ponto: o enunciado não demonstra uma relação efetivamente paterna com Lucas. Portanto, não se deve atribuir ao fato de Pedro ser conhecido um impedimento que a lei e a orientação jurisprudencial citada não estabelecem.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Quantas vezes o assunto Direito de família foi cobrado na OAB

O assunto direito de família foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direito de família

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito de família

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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