Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ivan, André e Caio celebraram negócio jurídico pelo qual se obrigaram a entregar um veículo da marca M a Bruna. Na data avençada para o cumprimento da obrigação, Ivan deu à Bruna um carro da marca M de sua propriedade. Sobre a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A
Bruna pode exigir de André e de Caio as suas respectivas cotas-partes na dívida.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Bruna tinha direito a receber um veículo, e não um veículo acrescido das cotas de André e Caio. A entrega de um carro constitui prestação indivisível, nos termos do Art. 258, do CC, pois o objeto não pode ser fracionado sem perder sua função econômica.
O Art. 259, parágrafo único, do CC estabelece que, havendo vários devedores de uma prestação indivisível, cada um responde pela dívida toda. Quando um deles paga, porém, passa a exercer o direito de regresso em relação aos demais coobrigados.
Ivan entregou à credora o veículo devido e satisfez integralmente a prestação. Bruna, portanto, não pode exigir novos pagamentos de André e Caio pelas respectivas cotas. O acerto dessas participações ocorre entre os devedores, e não mediante outra cobrança da credora que já recebeu o que lhe era devido.
- B
Ivan pode cobrar de André e de Caio, em dinheiro, as respectivas cotas-partes no débito.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 259, parágrafo único, do Código Civil reúne as duas regras necessárias para resolver a questão: cada devedor de uma prestação indivisível pode ser obrigado ao cumprimento integral, e aquele que paga a dívida se sub-roga no direito do credor em relação aos demais coobrigados.
Ivan utilizou um carro de sua propriedade para cumprir a obrigação comum. Com isso, satisfez o direito de Bruna, mas não ficou obrigado a suportar sozinho o custo que cabia também a André e Caio. Ele pode exigir de cada um o valor, em dinheiro, da respectiva participação no débito.
É importante distinguir a prestação original do acerto interno. Bruna deveria receber um carro inteiro; Ivan, depois de entregá-lo, busca o reembolso das cotas dos demais, e não outros carros.
A solução decorre da indivisibilidade da prestação, não da presunção de solidariedade. O Art. 265, do Código Civil dispõe que a solidariedade não se presume, mas resulta da lei ou da vontade das partes. O enunciado não informa cláusula de solidariedade, e ela não é necessária para aplicar a regra das obrigações indivisíveis.
- C
André e Caio permanecem coobrigados perante Bruna pela parte que lhes cabe na dívida.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
André e Caio não continuam devendo a Bruna a parte de cada um depois de a credora receber integralmente a prestação. O Art. 259, parágrafo único, do CC permite que um dos devedores cumpra toda a obrigação indivisível e, nessa hipótese, lhe assegura a sub-rogação em relação aos demais.
A entrega do veículo por Ivan satisfez a obrigação perante Bruna. O que permanece é uma relação interna de ressarcimento: André e Caio devem contribuir com as cotas que lhes cabem, agora perante Ivan, que utilizou um bem próprio para pagar a dívida comum.
A alternativa erra, portanto, ao manter Bruna na posição de credora de parcelas de uma obrigação que já foi integralmente cumprida.
- D
Tanto André como Caio permanecem responsáveis pela entrega de um carro, agora perante Ivan.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A sub-rogação não multiplica a prestação original. O Art. 259, parágrafo único, do CC assegura ao devedor que paga a dívida o direito de cobrar dos demais coobrigados as participações que lhes cabem, mas não lhe atribui o direito de receber um carro inteiro de cada um.
O negócio tinha por objeto um único veículo, já entregue a Bruna por Ivan. Depois desse pagamento, a relação entre os devedores deve ser ajustada mediante o ressarcimento das respectivas cotas, em dinheiro.
Se André e Caio tivessem de entregar um carro cada um a Ivan, este receberia duas prestações integrais por ter cumprido uma obrigação comum de apenas um veículo. Não é esse o efeito da sub-rogação: Ivan recupera o que adiantou por conta dos demais, sem transformar cada cota interna em uma nova obrigação de entregar um carro.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.