Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Mateus e Pedro adquiriram um veículo de Joana, figurando ambos como devedores solidários. Foi pactuado que o pagamento seria feito no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do contrato.
Ocorre que, dez dias após o acordo, Mateus faleceu, deixando dois herdeiros.
Sobre as obrigações de cada um dos herdeiros de Mateus, assinale a afirmativa correta.
- A
Estão obrigados a pagar a dívida como um todo, se a obrigação for divisível, com direito de ação regressiva contra Pedro.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A questão exige perceber que solidariedade e divisibilidade da obrigação são características diferentes. A solidariedade diz respeito à posição dos devedores na relação obrigacional; já a divisibilidade diz respeito à possibilidade de a prestação ser fracionada. Por isso, uma dívida em dinheiro pode ser divisível e, ao mesmo tempo, existir solidariedade entre os devedores.
Com a morte de Mateus, porém, a solidariedade que existia entre ele e Pedro não faz com que cada herdeiro se transforme, individualmente, em um novo devedor solidário pela dívida inteira. O Art. 276, do CC estabelece que, sendo divisível a obrigação, nenhum dos herdeiros do devedor solidário falecido pode ser obrigado a pagar além da quota correspondente ao seu próprio quinhão hereditário.
Todos os herdeiros, considerados conjuntamente, representam a posição deixada pelo devedor falecido e são considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. Individualmente, contudo, cada herdeiro responde apenas dentro do limite estabelecido pelo Art. 276. Por isso, a alternativa erra ao afirmar que cada um deles estaria obrigado a pagar a dívida como um todo.
- B
Estão desobrigados de qualquer pagamento, pois a responsabilidade pelo pagamento não é transmitida aos herdeiros.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 276, do CC prevê expressamente as consequências da morte de um devedor solidário e parte justamente da premissa de que seus herdeiros continuam sujeitos ao débito, dentro dos limites fixados pela norma.
Como a obrigação de pagar dinheiro é divisível, cada herdeiro de Mateus responde pela parcela correspondente ao seu quinhão hereditário. O falecimento, portanto, não extingue simplesmente a responsabilidade patrimonial relacionada à dívida.
- C
São obrigados, individualmente, a pagar a dívida que corresponder ao devedor solidário falecido, pois a obrigação é divisível.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O erro está na expressão “individualmente”. A morte de Mateus não transmite para cada um de seus herdeiros, de forma integral, a posição de devedor solidário que ele ocupava.
O Art. 276, do CC estabelece que, se a obrigação for divisível, cada herdeiro responde apenas pela quota correspondente ao seu próprio quinhão hereditário. Portanto, nenhum deles pode ser individualmente obrigado a suportar toda a parcela da dívida atribuível ao devedor falecido.
A distinção é importante: individualmente, os herdeiros respondem apenas na proporção de seus quinhões; reunidos, são considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. A alternativa confunde essas duas situações.
- D
São obrigados a pagar apenas a parte que corresponder à sua cota hereditária, pois a obrigação é divisível.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Embora Mateus fosse devedor solidário juntamente com Pedro, essa solidariedade não é simplesmente reproduzida em relação a cada um de seus herdeiros após a sua morte.
O Art. 276, do Código Civil estabelece que, sendo divisível a obrigação, nenhum herdeiro do devedor solidário falecido será obrigado a pagar além da quota correspondente ao seu quinhão hereditário. A exceção ocorreria se a própria obrigação fosse indivisível.
No caso, a prestação consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro e, portanto, é divisível. Assim, cada herdeiro de Mateus responde apenas na proporção de sua cota hereditária.
Pegadinha: isso não significa que a solidariedade simplesmente desapareça. O próprio Art. 276 estabelece que todos os herdeiros reunidos são considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. A limitação existe quando se examina a responsabilidade de cada herdeiro individualmente.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.