OAB 45: questão 38 - Direito Civil

A questão 38 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Civil e abordou obrigações. Esse foi o 7º assunto mais cobrado em Direito Civil nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito CivilObrigações

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Mateus e Pedro adquiriram um veículo de Joana, figurando ambos como devedores solidários. Foi pactuado que o pagamento seria feito no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do contrato.

Ocorre que, dez dias após o acordo, Mateus faleceu, deixando dois herdeiros.

Sobre as obrigações de cada um dos herdeiros de Mateus, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Estão obrigados a pagar a dívida como um todo, se a obrigação for divisível, com direito de ação regressiva contra Pedro.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A questão exige perceber que solidariedade e divisibilidade da obrigação são características diferentes. A solidariedade diz respeito à posição dos devedores na relação obrigacional; já a divisibilidade diz respeito à possibilidade de a prestação ser fracionada. Por isso, uma dívida em dinheiro pode ser divisível e, ao mesmo tempo, existir solidariedade entre os devedores.

    Com a morte de Mateus, porém, a solidariedade que existia entre ele e Pedro não faz com que cada herdeiro se transforme, individualmente, em um novo devedor solidário pela dívida inteira. O Art. 276, do CC estabelece que, sendo divisível a obrigação, nenhum dos herdeiros do devedor solidário falecido pode ser obrigado a pagar além da quota correspondente ao seu próprio quinhão hereditário.

    Todos os herdeiros, considerados conjuntamente, representam a posição deixada pelo devedor falecido e são considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. Individualmente, contudo, cada herdeiro responde apenas dentro do limite estabelecido pelo Art. 276. Por isso, a alternativa erra ao afirmar que cada um deles estaria obrigado a pagar a dívida como um todo.

  2. B

    Estão desobrigados de qualquer pagamento, pois a responsabilidade pelo pagamento não é transmitida aos herdeiros.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 276, do CC prevê expressamente as consequências da morte de um devedor solidário e parte justamente da premissa de que seus herdeiros continuam sujeitos ao débito, dentro dos limites fixados pela norma.

    Como a obrigação de pagar dinheiro é divisível, cada herdeiro de Mateus responde pela parcela correspondente ao seu quinhão hereditário. O falecimento, portanto, não extingue simplesmente a responsabilidade patrimonial relacionada à dívida.

  3. C

    São obrigados, individualmente, a pagar a dívida que corresponder ao devedor solidário falecido, pois a obrigação é divisível.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O erro está na expressão “individualmente”. A morte de Mateus não transmite para cada um de seus herdeiros, de forma integral, a posição de devedor solidário que ele ocupava.

    O Art. 276, do CC estabelece que, se a obrigação for divisível, cada herdeiro responde apenas pela quota correspondente ao seu próprio quinhão hereditário. Portanto, nenhum deles pode ser individualmente obrigado a suportar toda a parcela da dívida atribuível ao devedor falecido.

    A distinção é importante: individualmente, os herdeiros respondem apenas na proporção de seus quinhões; reunidos, são considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. A alternativa confunde essas duas situações.

  4. D

    São obrigados a pagar apenas a parte que corresponder à sua cota hereditária, pois a obrigação é divisível.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Embora Mateus fosse devedor solidário juntamente com Pedro, essa solidariedade não é simplesmente reproduzida em relação a cada um de seus herdeiros após a sua morte.

    O Art. 276, do Código Civil estabelece que, sendo divisível a obrigação, nenhum herdeiro do devedor solidário falecido será obrigado a pagar além da quota correspondente ao seu quinhão hereditário. A exceção ocorreria se a própria obrigação fosse indivisível.

    No caso, a prestação consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro e, portanto, é divisível. Assim, cada herdeiro de Mateus responde apenas na proporção de sua cota hereditária.

    Pegadinha: isso não significa que a solidariedade simplesmente desapareça. O próprio Art. 276 estabelece que todos os herdeiros reunidos são considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. A limitação existe quando se examina a responsabilidade de cada herdeiro individualmente.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

Quantas vezes o assunto Obrigações foi cobrado na OAB

O assunto obrigações foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Obrigações

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Obrigações

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados